TJSP - 1500291-57.2024.8.26.0430
1ª instância - Vara Unica de Paulo de Faria
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:49
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
-
24/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1500291-57.2024.8.26.0430 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARLENE ALVES SOARES - 1 - Homologo o cálculo da pena de multa imposta à sentenciada. 2- Caso o(a)(s) sentenciado(a)(s) não seja beneficiário(a)(s) da gratuidade de justiça, deverá(ão) ser intimado(a)(s) para efetuar(em) o pagamento voluntário da taxa judiciária, no prazo de 60 dias (art. 479, §1º, das NSCGJ). 3 - De acordo com as novas normas da Corregedoria Geral de Justiça, expeça-se certidão da sentença, que valerá como título executivo judicial para a execução criminal da multa (art. 164, caput, da LEP e arts. 480, das NSCGJ).
Após, intime-se o Ministério Público; lance-se a movimentação Cód. 62050 Autos no Prazo - Execução da Multa Penal e inclua-se o processo para a fila Ag.
Execução Pena de multa, situação suspenso (arts. 480, das NSCGJ). 4- Havendo comunicação do ajuizamento da execução da multa, anote-se o evento Cód. 17 Início da Execução da Pena de Multa no histórico de partes, mencionando-se o número do processo de execução no complemento, bem como a movimentação 61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação.
Observe-se na integralidade o art. 480 das NSCGJ. 5- Comunicada, pelo juízo das execuções criminais, a extinção das penas aplicadas, será alterada, no juízo de conhecimento, a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação "Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente". 6- A competência para extinção da pena de multa, não paga voluntariamente, incumbirá ao juízo das execuções criminais (arts. 480 §1º, das NSCGJ).
Intime-se. - ADV: RAPHAEL CARDOZO GONÇALVES (OAB 328285/SP) -
18/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:47
Homologado o Cálculo
-
16/06/2025 16:58
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
16/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:05
Guia Eletrônica Enviada
-
16/06/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 21:56
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 14:22
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 14:22
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 13:47
Juntada de Mandado
-
08/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2025 11:40
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 15:43
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
02/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:10
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 16:59
Juntada de Ofício
-
14/02/2025 16:59
Juntada de Ofício
-
21/01/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 16:07
Juntada de Mandado
-
05/12/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 11:33
Juntada de Mandado
-
02/12/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 16:53
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 16:53
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 10:16
Evoluída a classe de 280 para 283
-
04/10/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 10:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/04/2025 01:30:00, Vara Única.
-
16/09/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 16:23
Juntada de Mandado
-
04/09/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2024 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 11:09
Juntada de Mandado
-
23/08/2024 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 10:34
Juntada de Mandado
-
22/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:51
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 15:50
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
16/08/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 16:37
Juntada de Petição de Denúncia
-
05/08/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:21
Expedição de Carta precatória.
-
05/07/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:28
Expedição de Alvará.
-
10/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 13:46
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
10/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 12:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 10:14
Audiência admonitória realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/06/2024 01:30:00, Vara Única.
-
09/06/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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