TJSP - 0000195-54.2022.8.26.0441
1ª instância - 01 Cumulativa de Peruibe
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 06:13
Autos no Prazo
-
28/07/2025 06:12
Arquivado Provisoriamente
-
28/07/2025 06:12
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 13:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
25/07/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000195-54.2022.8.26.0441 (processo principal 1002392-67.2019.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Luis Claudio Pedrassani - - Solange Fernandes Pedrassani - Igreja Mundial do Poder de Deus -
Vistos.
Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença no qual a parte executada alega que a ordem de penhora é ilegal, considerando-se que o crédito do impugnado é de R$ 105.861,84 e o imóvel está avaliado em R$ 377.396.123,10.
O exequente alegou inexistência de excesso na penhora, de modo que o valor restante será devolvido à parte executada.
Determinou-se que a executada indicasse bens livres para garantia da execução, o que fez às fls. 721/723, indicando painéis de LED no valor de R$ 1.236.000,00.
Houve concordância do exequente com o bem indicado, requerendo a homologação do valor de avaliação.
Deste modo, determino em substituição à penhora do imóvel determinada outrora a penhora sobre os bens indicados à fl. 722, a saber, painéis de LED, no valor total de R$ 1.236.000,00, cujo valor resta homologado diante da concordância expressa do exequente.
Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, a alienação judicial eletrônica emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum.
Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado.
Ante a implantação do sistema eletrônico de leilão (Provimento CSM nº 1.625/09) e agora expressa previsão legal no artigo 882, §1º, do CPC, nomeio o Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (email [email protected]) para a realização da hasta pública.
Intime-se o leiloeiro, por e-mail, para que, apresente a minuta do edital a ser fixada no local de costume para conferência e, posteriormente, comprove a sua publicação com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (art. 887, §1º e 2º, CPC).
Atente-se para o valor fixado nesta decisão.
Desde já, em caso de arrematação, fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço.
Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (art. 889, inciso I, NCPC), ou pessoalmente caso não tenha advogado nos autos.
Nessa última hipótese, o exequente deverá providenciar, em 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas necessárias para a expedição do mandado de intimação ou carta intimatória, observando-se, se o caso, a gratuidade de justiça.
Intime-se eventuais credores hipotecários caso seja necessário em se tratando de bem imóvel (art. 889, II e V, CPC); Sem prejuízo, apresente o exequente, em 05 (cinco) dias, a memória discriminada e atualizada do débito.
Intime-se. - ADV: FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG), FLÁVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), CARLOS ARAUJO IBIAPINO (OAB 242286/SP), FLAVIA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 235558/SP), FLAVIA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 235558/SP) -
18/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 06:28
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
24/04/2025 06:26
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 00:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 13:54
Bloqueio/penhora on line
-
23/09/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 02:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 16:42
Ato ordinatório
-
28/06/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 13:44
Bloqueio/penhora on line
-
26/02/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 22:26
Suspensão do Prazo
-
02/10/2023 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 20:28
Homologado o Cálculo
-
16/02/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
18/12/2022 20:42
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 19:45
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2022 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 16:04
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 16:24
Recebidos os autos da Contadoria
-
12/07/2022 16:18
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2022 16:16
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2022 16:14
Realizada Informação da Contadoria
-
06/05/2022 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
06/05/2022 06:32
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2022 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2022 12:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2022 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2022 19:02
Proferido Despacho
-
18/03/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 18:59
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/02/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2022 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2022 06:35
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 06:31
Recebida a Petição Inicial
-
31/01/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2022 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2022 00:19
Recebida a Petição Inicial
-
27/01/2022 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 11:00
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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