TJSP - 0000586-18.2025.8.26.0210
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guaira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:08
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/07/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 14:39
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 12:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/07/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000586-18.2025.8.26.0210 (processo principal 1001779-85.2024.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - Bancários - Flavio Wilson Barban - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Aliança - Sicredi Aliança PR/SP -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, através de publicação da presente no DJE, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte executada advertida de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Int.
Guaíra, 17 de junho de 2025 - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR), RENATA MARTINS PERES SILVA (OAB 387382/SP) -
18/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:05
Recebida a Petição Inicial
-
17/06/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 11:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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