TJSP - 0007335-28.2024.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:25
Incidente Processual Instaurado
-
01/07/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:36
Homologado o Cálculo
-
30/06/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
28/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:32
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
25/06/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0007335-28.2024.8.26.0229 (processo principal 1006394-61.2024.8.26.0229) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Paulo Henrique Vieira da Costa -
Vistos.
Considerando a concordância da Fazenda, HOMOLOGO o cálculo de fls. 33/34, tornando-o definitivo.
Providencie o requerente o cadastro da requisição de pequeno valor ou precatório, se o caso, nos termos da Portaria n. 9.816/19, publicada no DOE 13/12/2019, https://www.tjsp.jus.br/Depre/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=18537pagina=1 , atentando-se para os Anexos I, II e II de orientação preenchimento.
O preenchimento do requisitório deverá estar correto, sob pena de indeferimento.
Desde já esclareço que a data do ajuizamento deve ser preenchida com a data da distribuição e não a data do protocolo dos autos.
Haverá nos autos a certificação da data do trânsito em julgado para o requerente e o requerido, quando a homologação for deferida por sentença.
Neste caso, no preenchimento deverá constar a data do trânsito mais recente e não a data que o Servidor fez a certidão do trânsito.
Em caso de concordância da Fazenda com o cálculo, a data do decurso deverá corresponder com a data da petição de concordância da Fazenda.
No caso de inércia da Fazenda para se manifestar nos autos, a data do decurso deverá corresponder com a data que decorreu o prazo e não a data que o Servidor realizou a certidão.
Já a data que tornou definitivo o cálculo deve ser preenchido com a data da decisão que a decisão de homologação foi disponibilizada nos autos.
Consigne-se que eventuais divergência de valores no preenchimento do RPV ou Precatório em desacordo com o cálculo homologado, não serão retificados pela Serventia e serão indeferidos.
No mais, consigno que a partir de 16/12/2024, por força do Provimento CSM 2.753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.
Saliento que os dados bancários para fins de pagamento deverão ser preenchidos pelas partes no cadastro da requisição e constar nos termos de declarações.
As partes são responsáveis pelo preenchimento dos dados e eventuais incorreções.
Int. - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP), JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP) -
16/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:10
Homologado o Cálculo
-
12/06/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:14
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
23/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:58
Conclusos para despacho
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09/05/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 01:57
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 11:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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