TJSP - 1002791-37.2024.8.26.0210
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guaira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:52
Bloqueio/penhora on line
-
16/07/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:48
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
-
03/07/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002791-37.2024.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clinica Odontologica Rodrigues, Ruppenthal e Zancane Ltda -
Vistos.
Fls. 116: Trata-se de pedido de remessa de ofício ao INSS para informação do CNIS, com o fim de se verificar vínculo empregatício do executado, para eventual desconto de valores em folha de pagamento.
Sendo este o fim para que se requer a expedição de ofício, desde já indefiro.
Ocorre que, com alteração do entendimento anterior desta Magistrada, tem-se que o salário é absolutamente impenhorável, à luz do estabelecido no artigo 833, inciso IV, do CPC, não sendo viável a pretensão supra.
Nesse diapasão, PENHORA - Execução por titulo extrajudicial - Pedido de bloqueio de 30% do salário da devedora - Descabimento - O salário é absolutamente impenhorável - Art. 649, IV, do CPC - O termo 'absolutamente', adotado pela Lei, demonstra que o salário não pode ser penhorado, ainda que em parte - Recurso não provido (TJSP, AI 7.328.652-5, 14ª C.D.Priv., Rel.
Des.
Melo Colombi, j. 29.04.2009). "Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Penhora de proventos de aposentadoria.
Crédito consubstanciado em aluguéis que não se enquadra na exceção prevista no § 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil.
Exclusão da responsabilidade pelo débito.
Inviabilidade de relativização da impenhorabilidade.
Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2248507-13.2019.8.26.0000; Relator (a): Nestor Duarte; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/02/2020; Data de Registro: 04/02/2020)""Agravo de instrumento.
Execução fiscal.
Indeferimento de pedido de levantamento de penhora de dinheiro depositado em conta-corrente bancária.
Alegação de impenhorabilidade com fundamento no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
Procedência.
Inadmissibilidade de penhora de proventos de pensão.
Nulidade da constrição.
Precedente da corte.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2216902-49.2019.8.26.0000; Relator (a): Geraldo Xavier; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de São Manuel - 2ª Vara; Data do Julgamento: 06/02/2020; Data de Registro: 11/02/2020)" Posto isso, indique o exequente, no prazo de 15(quinze) dias, bens do executado, livres e capazes de satisfazer a execução, sob pena de extinção.
Int.
Guaíra, 17 de junho de 2025 - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP) -
18/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 13:09
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:14
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
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26/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 09:37
Remetido ao DJE para Republicação
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19/05/2025 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2025 23:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 14:10
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 13:54
Remetido ao DJE para Republicação
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18/02/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 13:09
Bloqueio/penhora on line
-
17/12/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 14:11
Juntada de Mandado
-
06/11/2024 14:40
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 10:51
Recebida a Petição Inicial
-
30/10/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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