TJSP - 1504406-61.2022.8.26.0408
1ª instância - Saf de Ourinhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
23/06/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1504406-61.2022.8.26.0408 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Adriana Avelino Costa -
Vistos. 1- Trata-se de executivo fiscal que cobra IPTU relativo aos exercícios de 2018 e 2019.
Citada (fls. 07), a executada não efetuou o pagamento (fls. 08).
Houve bloqueio de valores (fls. 32/35).
A executada ofereceu impugnação.
Alega que os valores bloqueados são impenhoráveis, pois decorrem de salário.
Diz ainda que foi realizado o parcelamento da dívida (fls. 22/27).
Requer o levantamento dos valores.
Juntou documentos (fls. 14/29).
A exequente manifestou-se requerendo a manutenção do bloqueio (fls. 38). É o relatório.
Decido.
O termo de parcelamento (fls. 41/42) consta expressamente nos itens 11 e 15: ...11.
A opção pelo programa implica ainda no reconhecimento dos débitos parcelados, e ainda os débitos não renegociados da mesma inscrição municipal, nos termos do art. 8º, II, da LC nº 1127/2022, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam nos autos judiciais respectivos e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo, além da comprovação de recolhimento de custas e encargos porventura devidos conforme dispuser na legislação vigente. (...) 15.
A adesão ao parcelamento não acarreta o levantamento de constrições judiciais já efetivadas, assim como não permite o desconto nos valores referentes aos honorários advocatícios, dentre outras determinações constantes no art. 20 da Lei Municipal 1.127/2022".
Logo, o parcelamento requerido após a constrição renunciou ao direito de discutir o débito, bem como, admitiu que as constrições já efetivadas, devem permanecer.
Em consequência, NÃO CONHEÇO a impugnação de fls. 13.
Proceda-se a imediata transferência dos valores bloqueados nos autos para conta judicial. 2- Ante os termos do pedido da exequente de fls. 38, declaro a suspensão da execução, nos termos do artigo 922, caput, do Novo Código de Processo Civil.
Ao término do período de suspensão, determinado em razão do acordo administrativo celebrado e nada sendo requerido especificamente ou havendo pedido de suspensão, o processo estará suspenso nos termos do artigo 40 da Lei no. 6.830, de 22 de setembro de 1.980.
Int. - ADV: HERBERT HAROLDO PEREIRA ROMÃO (OAB 338179/SP) -
16/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/06/2025 10:14
Conclusos para decisão
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12/06/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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12/06/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 09:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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12/06/2025 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Documentos Juntados pela Parte
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10/06/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2023 21:45
Expedição de Carta.
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23/05/2023 22:02
Recebida a Petição Inicial
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22/05/2023 21:52
Conclusos para decisão
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19/05/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 11:30
Mudança de Magistrado
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10/12/2022 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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