TJSP - 0006966-54.2025.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:23
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
31/07/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 19:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/07/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 09:43
Decisão Determinação
-
22/07/2025 12:00
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
22/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0006966-54.2025.8.26.0405 (processo principal 1017691-22.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Bancários - Israel Santana - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. -
Vistos.
Diante da petição retro, julgo EXTINTA a presente ação Bancários em fase de execução que Israel Santana move contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A., o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do C.P.C., diante do pagamento do débito.
Após o trânsito em julgado, defiro o levantamento do valor em favor do exequente devendo a serventia providenciar a transferência via MLE respeitando a ordem de data do cumprimento dos feitos, arquivando-se oportunamente.
Para levantamento dos depósitos a partir de março de 2017 deverá a parte beneficiária apresentar formulário MLE segundo o comunicado n. 474/2017, devidamente preenchido em cinco dias.
Ante a ausência de atos executórios/expropriatórios, desnecessário o recolhimento do valor referente a 2% do valor, em razão da satisfação da execução, nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso III c/c Comunicado CG 1530/2021.
Oportunamente, arquive-se.
P.R.I. - ADV: RENAN GONÇALVES ANTUNES (OAB 332729/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP) -
18/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:40
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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16/06/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 10:27
Recebida a Petição Inicial
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15/05/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 08:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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