TJSP - 1001971-18.2025.8.26.0619
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Taquaritinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 20:29
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 13:53
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
30/06/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2025 08:46
Conclusos para despacho
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23/06/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001971-18.2025.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Angela Vitoria Telles -
Vistos.
Da forma como a demanda foi ajuizada, inviável seria seu processamento perante o juizado.
Primeiro, porque não se pode aferir o correto valor da causa, de molde a se concluir sobre a competência pelo valor da alçada.
Segundo, porque o cálculo é imprescindível em sede de juizado, porquanto é vedado ao Juiz prolatar sentença ilíquida (art. 38, parágrafo único, da Lei 9099/95).
Para fins de enquadramento da demanda no rol do art. 2º, §§ 1º, 2º e 4°, da Lei 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública), e da restrição disposta no art. 1º do Provimento n.º 1.768/2010, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura paulista, deverá a parte autora emendar a inicial para que seja feita a análise se o crédito/proveito econômico ora discutido é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, caso em que, nos termos da legislação supra, envolve competência absoluta do Juizado Especial.
Destaco que a ordem segue também o Enunciado 5 do Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP): "A petição inicial, sob pena de indeferimento, deve ter pedido líquido e planilha discriminada, bem como ser instruída com documentos que respaldem o cálculo".
Assim, no prazo de 15 dias, em emenda à inicial, sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único, do CPC), determino à parte autora que apresente cálculo pormenorizado atualizado, com a apuração dos valores que pretende receber.
Intime-se. - ADV: DEISY MARA PERUQUETTI (OAB 320138/SP), FABIANO CESAR CASARI (OAB 463423/SP) -
10/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:10
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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