TJSP - 1008814-78.2025.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008814-78.2025.8.26.0625 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000386-32.2025.8.13.0324 - ITAJUBÁ) - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Alto Uruguai - Sicredi Alto Uruguai Rs/sc - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
I - Fls.142/146: Na falta de atendimento ao ato de fls.133, devolva-se a presente com as anotações necessárias.
II - Int. - ADV: RODRIGO STUSSI DE VASCONCELLOS (OAB 102422/MG) -
08/09/2025 15:34
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Sem Cumprimento
-
08/09/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008814-78.2025.8.26.0625 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000386-32.2025.8.13.0324 - ITAJUBÁ) - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Alto Uruguai - Sicredi Alto Uruguai Rs/sc - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
I - Fls.136/137: Em resposta, com cópia de fls.113 e desta deliberação, comunique-se que a carta precatória ainda não foi cumprida, visto que aguarda a comprovação do correto recolhimento das custas da condução do Oficial de Justiça.
II - Int. - ADV: RODRIGO STUSSI DE VASCONCELLOS (OAB 102422/MG) -
28/08/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:21
Juntada de Ofício
-
24/08/2025 20:28
Suspensão do Prazo
-
13/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 16:33
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1008814-78.2025.8.26.0625 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000386-32.2025.8.13.0324 - ITAJUBÁ) - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Alto Uruguai - Sicredi Alto Uruguai Rs/sc - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
I - Não identifico a juntada das guias de recolhimentos das custas: - da distribuição da carta precatória; - da diligência de Oficial de Justiça (art. 1016, NSCGJ); - para a impressão da carta precatória; Não há indicação de que a parte interessada é beneficiária da Justiça Gratuita.
II Cientifique-se a parte e, após 15 (quinze) dias (Comunicado CG n. 1262/2017), providencie a serventia, com as anotações necessárias e a baixa, o envio do feito ao Distribuidor para fins de cancelamento da distribuição.
III Em sendo sanadas todas as faltas, providencie a serventia a conferência e, se em termos, cumpra-se, servindo a presente de mandado a ser remetido à SADM com folha de rosto.
Sendo o processo de origem digital, deverá formar o expediente a cópia da própria precatória (fls.1/4) (Comunicado CG n. 390/2018).
IV Oportunamente, cumprido o ato deprecado, ou em caso de requerimento ou inércia da parte interessada, devolva-se via malote digital, sendo o d.
Juízo de origem de outro Tribunal.
Em caso de impossibilidade, proceda-se ao encaminhamento de senha e todas as peças da precatória por e-mail institucional ao d.
Juízo deprecante e, após, à baixa do feito com as anotações necessárias (Comunicado CG n. 1951/2017 subitem 2.1 do item 5; subitem 2.2.1 do item 8).
V Int. - ADV: RODRIGO STUSSI DE VASCONCELLOS (OAB 102422/MG) -
16/06/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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