TJSP - 1003194-89.2025.8.26.0268
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:52
Julgada improcedente a ação
-
09/07/2025 11:22
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 23:00
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 20:30
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:26
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 13:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/06/2025 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/06/2025 09:05
Recebidos os autos do Outro Foro
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25/06/2025 15:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/06/2025 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/06/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003194-89.2025.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Fagner dos Santos Lima -
Vistos.
Considerando-se que a presente ação fora distribuída após 10.06.2024, bem como o teor do Provimento CSM nº 2660/2022 e do Comunicado Conjunto nº 372, inexistindo, ainda, nos termos do art. 6º, caput, do Provimento citado, manifestação expressa na peça inaugural em sentido contrário, determino a redistribuição do feito ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - DETRAN/TRÂNSITO.
Sobre a redistribuição aos Núcleos Especializados, confiram-se os julgados: AÇÃO REGRESSIVA DE SEGURO - DIREITO MARÍTIMO - DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO NÚCLEO DE JUSTIÇA ESPECIALIZADO 4.0 - DECISÃO MANTIDA - AÇÃO PROPOSTA APÓS CRIAÇÃO DO NÚCLEO - COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA - NATUREZA ABSOLUTA - PRECEDENTES DESTE E.
TRIBUNAL - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; nbspAgravo de Instrumento 2233497-50.2024.8.26.0000; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Núcleo Especializado 4.0 - Estadual - Vara do Núcleo Especializado De Justiça 4.0 - Direito Marítimo; Data do Julgamento: 12/09/2024; Data de Registro: 12/09/2024) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Ação anulatória - Processo administrativo que resultou na suspensão do direito do autor de dirigir - Demanda ajuizada perante Vara do Juizado da Fazenda Pública - Remessa do feito ao Juízo do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 do Foro Central da Comarca da Capital, conforme Provimento do Colendo Conselho Superior da Magistratura nº 2.660/2022 e Comunicado Conjunto n° 491/2022, que dispõem a competência para julgamento das demandas de trânsito/Detran - Possibilidade - Demanda distribuída após a implantação da vara especializada - Ausência de manifestação expressa da parte autora no sentido contrário do encaminhamento dos autos à vara especializada, o que faz presumir sua concordância - Aplicação do artigo 6º do Provimento nº 2.660/2022 do Colendo Conselho Superior da Magistratura - Precedente desta Colenda Câmara Especial - CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. (TJSP; Conflito de competência cível 0033927-20.2024.8.26.0000; Relator (a):Camargo Aranha Filho(Pres.
Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Guarulhos -2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024) Ante o exposto, determino que se providencie a redistribuição.
Intime-se. - ADV: VANDERCI VANDE CARRERI (OAB 87257/SP) -
10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:32
Determinada a Redistribuição dos Autos
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10/06/2025 09:44
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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