TJSP - 0017737-53.2023.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Fadi de Sorocaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 22:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/07/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0017737-53.2023.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - WILMA SIMIAO PONTES DE OLIVEIRA *64.***.*56-52 - Notre Dame Intermédica - Ante o exposto, ACOLHO o pedido, com resolução do mérito (artigo 487, I, Código de Processo Civil), para: 1) obrigar a parte ré a restabelecer o plano de saúde da autora WILMA SIMIAO PONTES DE OLIVEIRA, CPF *64.***.*56-52, extensivo ao dependente Matheus Pontes de Oliveira, nas condições originalmente contratadas, em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de R$ 2.000,00 para cada negativa de atendimento ambulatorial, e de R$ 20.000,00 para cada negativa de atendimento de urgência ou emergência; e 2) obrigar a parte ré a emitir os boletos com valor atualizado conforme contratado pela requerente, contemplando as duas vidas (titular e dependente), em 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 2.000,00.
Escoado o prazo sem o cumprimento do ora determinado, a multa diária será convertida em perdas e danos em favor da parte autora.
Diante do desfecho imprimido à lide, torno definitiva a tutela de urgência exarada às fls. 44/45.
Sem incidência de custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas após a interposição do recurso, independente de intimação, observando-se ainda o art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção do recurso (§4º) - normas de serviço no site do Tribunal de Justiça; caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Em havendo necessidade de apreciação de pedido de assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso.
Preparo: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deve abranger os seguintes valores: 1.a) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo deve ser recolhido independentemente de cálculo da serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
No site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), encontra-se disponível planilha para cálculo do preparo (Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária) ou pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls, com links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Em atenção à Súmula 410 do STJ, intime-se desde já a parte requerida, por carta/correio, para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da r. sentença.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP) -
16/06/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:52
Julgada Procedente a Ação
-
24/03/2025 14:26
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:46
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 12:46
Juntada de Petição de Réplica
-
28/06/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 04:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 15:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/03/2024 10:25
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2024 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 06:41
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
06/02/2024 17:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/01/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 14:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006392-73.2024.8.26.0079
Associacao Policial de Assistencia a Sau...
Arquimedes Dionysio das Neves Junior
Advogado: Jair Gustavo Boaro Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2023 13:38
Processo nº 1004612-11.2025.8.26.0576
Banco C6 S.A
Joao Molina Santos Junior
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2025 18:11
Processo nº 1008855-07.2022.8.26.0704
Leandro Jacob da Silva
Aristarco de Souza Cardoso
Advogado: Vitoria Karolina Miranda Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2022 09:32
Processo nº 1005065-76.2024.8.26.0079
Banco do Brasil S/A
Sidney Lopes dos Santos Junior
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2024 14:50
Processo nº 1023140-02.2024.8.26.0068
Miguel Herculano Rodrigues
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Guilherme Schumann Anselmo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2024 10:31