TJSP - 1007282-69.2025.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1007282-69.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pessoas naturais - Lucas Santos Viana da Silva - - ERICK DE ANDRADE SALES -
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias úteis (prazo simples para todas as partes no JEFAZ), ou requeiram o julgamento antecipado.
Isto é, caso os fatos narrados necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram os fatos.
Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica, perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade, bem como a especifique.
No mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais não impugnadas.
Ainda, as provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de preclusão.
Por fim, como se sabe, o ônus da prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova.
Aguarde-se no prazo.
Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE BADARÓ DA COSTA LEITE (OAB 403630/SP), ALEXANDRE BADARÓ DA COSTA LEITE (OAB 403630/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 00:19
Juntada de Petição de Réplica
-
05/06/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/06/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 23:55
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 15:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 09:45
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 09:22
Evoluída a classe de 241 para 14695
-
19/05/2025 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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