TJSP - 1005588-60.2025.8.26.0077
1ª instância - 03 Civel de Birigui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:33
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
-
22/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005588-60.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Benedito Cipriano da Silva - Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência -
Vistos.
A presente ação versa sobre a configuração de danos morais por desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte alega não estar vinculada, matéria idêntica à questão submetida a julgamento perante o e.
TJSP afetada pelo IRDR 59, no qual houve determinação de suspensão de todos os feitos relativos ao tema.
Nesse contexto, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito, até o julgamento do referido Tema, nos termos do art. 313, IV, do CPC.
Proceda a z.
Serventia as devidas anotações, inclusive lançando a movimentação correspondente (código 75059).
Intimem-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS) -
21/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
21/08/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 12:48
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 23:46
Juntada de Petição de Réplica
-
23/07/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005588-60.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Benedito Cipriano da Silva -
Vistos.
Observo que o(a) I.
Procurador(a) constituído(a) pela parte autora, usa a mesma procuração genérica em outro(s) processo(s) distribuído(s) nesta Comarca.
O fato de uma mesma procuração ser usada em mais de um processo demonstra que ela é genérica e não preenche o requisito previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, ou seja, o instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
Assim, nos termos do dispositivo suso mencionado, bem como nas recomendações feitas pelo Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, presentes no Comunicado CG n. 02/2017, regularize o autor sua representatividade processual, com a juntada de novo instrumento particular, específica para os presentes autos, com menção ao número da ação, assim como deverá constar de forma especifica o objeto, para qual ato estão sendo passados poderes e qual a extensão desses poderes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Frise que a determinação acima, deverá ser estritamente cumprida dentro do prazo concedido e, não será dilatado, já que em inúmeras ações da mesma natureza em que determinada tal providência, está havendo pedido de prorrogação do prazo, o que gera grande números de processos levados à conclusão, causando prejuízo aos demais jurisdicionados.
Ressalte-se, que o não atendimento da determinação acima, implicará na extinção do processo em razão da falta de pressuposto processual, sem mais intimações.
Se cumprida a determinação acima, cite-se o(a) requerido(a) para resposta no prazo legal (art. 335, III e 231 do NCPC), consignando-se que, não oferecendo resposta a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do NCPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Defiro a gratuidade processual.
Intimem-se. - ADV: ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP) -
16/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:24
Recebida a Petição Inicial
-
12/06/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007182-39.2017.8.26.0482
Mateus Rodrigues Salomao
Jean Carlos Henrique Garcia de Oliveira
Advogado: Helton Honorato de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2017 16:15
Processo nº 0002168-57.2024.8.26.0220
Ariane Sena dos Santos Anderson
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Luiza Rosa Elias Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2024 12:43
Processo nº 1012971-63.2025.8.26.0506
Residencial Paladio
Yvo Pereira Martins
Advogado: Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 17:11
Processo nº 0003349-08.2025.8.26.0625
Luciene Cristina Gomes dos Santos
Willian Wangles da Silva Barroso
Advogado: Daniel Neves de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2022 14:38
Processo nº 1000198-12.2021.8.26.0187
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jaisa Aparecida Barroso Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/03/2021 14:45