TJSP - 1002938-49.2024.8.26.0344
1ª instância - 05 Civel de Marilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002938-49.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Antônio Rodrigues dos Santos - - Marlene Pompilio dos Santos - - Ariele Pompilio dos Santos - - Andreia Regina Pompilio Dos Santos Gois - - Jean Carlos Pompilio dos Santos - - Marta Cristina Pompilio Batista - - Ariane Pompílio dos Santos e outro - Certifico e dou fé que deixo de expedir a citação, tendo em vista não ter localizado nos autos guia nem comprovante de pagamento de taxa postal ou de diligência de oficial de Justiça para tanto.
Logo, torno ao patrono dos requerentes para as providências. - ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP) -
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002938-49.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Antônio Rodrigues dos Santos - - Marlene Pompilio dos Santos - - Ariele Pompilio dos Santos - - Andreia Regina Pompilio Dos Santos Gois - - Jean Carlos Pompilio dos Santos - - Marta Cristina Pompilio Batista - - Ariane Pompílio dos Santos e outro -
Vistos.
Defiro a juntada das custas iniciais (páginas 112/116).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inc.
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a requerida para contestar em 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: (I) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; (II) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; (III) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção.
Intime-se. - ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP) -
06/08/2024 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/07/2024 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 11:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/06/2024 12:51
Recebidos os autos
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15/05/2024 11:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2024 11:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/05/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 06:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/04/2024 04:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/04/2024 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2024 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2024 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2024 15:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/03/2024 14:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/03/2024 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2024 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/03/2024 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2024 17:40
Extinto o processo sem resolução do mérito por
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13/03/2024 14:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/03/2024 16:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/03/2024 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/03/2024 05:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 11:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/02/2024 17:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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