TJSP - 1000020-71.2025.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:23
Ato ordinatório
-
01/09/2025 15:22
Protocolo Juntado
-
01/09/2025 15:22
Protocolo Juntado
-
28/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000020-71.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Keila Costa da Silva -
Vistos.
Considerando a concordância da parte autora (fl. 152), homologo o cálculo apresentado pelo INSS nas fls. 144/148 para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeçam-se ofícios e, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458/2017, antes do encaminhamento ao Tribunal, intimem-se as partes para manifestação acerca dos ofícios, no prazo de 5 dias.
Não havendo manifestação, fica autorizada a validação junto ao precweb.
Aguardem-se em cartório os pagamentos.
Nos termos do Comunicado CG nº 744/2023, deverá a parte beneficiária (autor e advogado, este último no caso de levantamento de honorários sucumbenciais) indicar se são isentos do imposto de renda, no prazo de 5 (cinco) dias.
Efetivados os depósitos e com a ciência do requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará, caso o depósito seja efetuado na CEF e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE, ou alvará se necessário, para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017.
Desse modo, para a expedição do MLE, o patrono do exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário, disponível no endereço: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações - Formulário de MLE), apresentando após a comprovação do depósito dos valores.
Registro que, havendo impossibilidade do resgate na modalidade via interligação, excepcionalmente, fica deferida desde já a expedição de alvará para levantamento com relação aos depósitos efetuados junto ao Banco do Brasil.
Expeça-se o necessário.
Oportunamente, tornem-me conclusos para extinção.
Intimem-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE (OAB 521458/SP) -
20/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:16
Homologado o Cálculo
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18/08/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 22:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:55
Ato ordinatório
-
18/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000020-71.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Keila Costa da Silva -
Vistos.
Considerando as manifestações lançadas nos autos, homologo o acordo de fls. 84/89, julgando extinto o processo nos termos do 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando a serventia de expedir certidão específica, em consequência, determino o arquivamento dos autos.
Expeça-se o necessário para o levantamento dos honorários, em prol do perito.
Oficie-se ao CEAB-DJ da gerência executiva do INSS em Araraquara, para implantação do benefício previdenciário no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis,sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) pelo descumprimento injustificado da ordem, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Esta decisão serve como ofício requisitório, por cópia em arquivo digital, devendo a z. serventia proceder o envio ao endereço eletrônico [email protected] instruindo com as peças necessárias para o cumprimento, juntando aos autos, o comprovante de envio e recebimento.
Com a notícia da implantação, intime-se o INSS para apresentação de cálculos em execução invertida, intimando o requerente, a seguir.
Registro que, na ausência de apresentação pela parte requerida ou no caso de discordância quanto ao cálculo apresentado pelo INSS, o requerente deverá dar início ao incidente de cumprimento de sentença.
Lado outro, caso o requerente noticie o descumprimento, no prazo estabelecido, independentemente de nova conclusão, DEFIRO que se intime, pessoalmente, o Senhor Diretor da Agência de Atendimento de Demanda Judicial, para imediato cumprimento da determinação judicial expressa no ofício retro, sob pena de incorrer em crime de desobediência, expedindo-se o mandado a ser cumprido via central compartilhada, na modalidade urgente.
Dê-se ciência ao INSS.
Oportunamente, arquivem-se.
P.
I.
C. - ADV: ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE (OAB 521458/SP) -
16/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:07
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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12/06/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 10:53
Ato ordinatório
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22/05/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 21:37
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 15:10
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:52
Autos no Prazo
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22/01/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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11/01/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 15:22
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
08/01/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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