TJSP - 1004439-25.2023.8.26.0101
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004439-25.2023.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Solmar Clinica Odontologica Eireli -
Vistos.
Trata-se de pedido de realização de diligência para pesquisa de Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) junto à Receita Federal, com o objetivo de localizar bens do executado.
Contudo,nos termos do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, os Juizados Especiais Cíveis são regidos pelos princípios daoralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, os quais devem nortear a atuação judicial e a condução dos atos processuais.
A diligência requerida, além de envolveracesso a dados sigilosos, demandaprocedimento complexo e incompatível com a informalidade e celeridadeque caracterizam o rito dos Juizados Especiais.
Ademais,não há previsão legal específica que autorize a utilização da DOI no âmbito dos Juizados, tampouco demonstração de esgotamento de meios mais simples e adequados à realidade deste procedimento.
Nesse sentido, a jurisprudência tem reconhecido quea utilização de sistemas de investigação patrimonial mais complexos, como DOI, deve ser reservada a hipóteses excepcionais e devidamente justificadas, o que não se verifica no presente caso.
Diante do exposto,indefiro o pedido de pesquisa de Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), por entender que a medida é incompatível com os princípios e a sistemática da Lei nº 9.099/95.
No mais, defiro o(s) requerimento(s) de pesquisa de bens junto ao(s) Sistema(s) Infojud, ficando autorizada a requisição da última declaração de renda eventualmente apresentadas pelo(a) executado(a) à Receita Federal.
Com o resultado da pesquisa nos autos, intime-se o(a/s) autor(a/s) / exequente(s), via ato ordinatório, para manifestação no prazo de cinco dias úteis.
Publique-se. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP) -
18/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 10:27
Conclusos para despacho
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17/10/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 14:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/07/2024 14:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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20/02/2024 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
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03/12/2023 02:01
Suspensão do Prazo
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27/11/2023 10:19
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2023 11:25
Recebida a Petição Inicial
-
13/11/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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