TJSP - 1014352-37.2023.8.26.0196
1ª instância - Juri/Exec./Inf.juv. de Franca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 05:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1014352-37.2023.8.26.0196 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Matheus Santos do Nascimento - Trata-se de expediente versando sobre INDULTO, instaurado por força do Decreto nº 12.338 de dezembro de 2024, em nome do(a) sentenciado(a) Matheus Santos do Nascimento.
Defesa e MP se manifestaram favoráveis a concessão do benefício.
Em sintético relatório.
D E C I D O.
Verifico que estão presentes os requisitos enumerados no artigo 12 do Decreto 12.338/2024, que permitem a concessão do indulto, razão pela qual DEFIRO ao sentenciado supra nominado, o INDULTO NATALINO, e, como consequência, com fulcro no artigo 107, inciso II, terceira figura, do Código Penal, JULGO EXTINTA a pena que lhe foi imposta neste feito, face à concessão do Indulto.
Decorrido o trânsito em julgado para o representante do Ministério Público, certifique-se.
Em seguida, intime-se o sentenciado desta decisão.
Tudo cumprido, remetam-se estes autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.
Atualize-se o histórico de partes. - ADV: DYLLAN REBELLO NETO (OAB 392245/SP) -
16/06/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:09
Extinta a Punibilidade por Anistia, Graça ou Indulto
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16/06/2025 07:30
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:19
Conclusos para decisão
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05/06/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 11:17
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 16:48
Expedição de Ofício.
-
21/06/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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