TJSP - 0000285-50.2023.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 09:33
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
28/07/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2025 19:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000285-50.2023.8.26.0466 (processo principal 1000683-82.2020.8.26.0466) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Virginia Jardim Marinho de Mello Profeta - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença em que se discute o eventual descumprimento da limitação imposta judicialmente aos descontos em folha de pagamento da exequente, Virginia Jardim Marinho de Mello Profeta, fixada no patamar de 35% de sua remuneração, sendo que tal limitação não se aplica somente em relação aos contratos de mútuo comum, com descontos em conta corrente.
As partes divergem quanto ao efetivo cumprimento da decisão, apresentando alegações e documentos contábeis que exigem conhecimento técnico para adequada interpretação.
Considerando a natureza controvertida dos fatos, especialmente, aos percentuais efetivamente descontados, e à legalidade ou não de tais descontos à luz do que restou decidido nos autos, entendo necessária a produção de prova técnica contábil para a completa elucidação da controvérsia.
Determino, portanto, a realização de perícia técnica contábil, com o objetivo de apurar a composição da remuneração da exequente, identificar os descontos realizados mês a mês desde março de 2023, sua natureza (consignados voluntários ou compulsórios), a origem dos créditos e, por fim, aferir se houve descumprimento da limitação judicial imposta.
Para a realização do exame pericial, nomeio perito judicial o Sr.
Wilson de Lima, e-mail: [email protected].
CADASTRE-SE A NOMEAÇÃO JUNTO AO PORTAL E SISTEMA SAJ.
Nos termos do artigo 36, inciso I, das NSCGJ, deverá o perito indicar correio eletrônico (e-mail), mediante o qual será intimado, ficando advertido que ficará responsável pela confirmação do recebimento do correio eletrônico (e-mail) no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena da baixa de sua habilitação (parágrafo 2º, do citado artigo).
Deverá, ainda, o perito confeccionar o laudo pericial no prazo de 30 dias, excepcionando motivo justificado, além de informar previamente a data da realização da perícia para ciência dos interessados, com possibilidade do acompanhamento.
Faculto às partes litigantes a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos para resposta.
Para a confecção da perícia, faculto ao perito a busca de informações. É de incumbência da parte executada a comprovação do cumprimento da ordem judicial, motivo pelo qual deverá custear a perícia, sob pena de preclusão das provas.
Ao perito para estimativa dos honorários, sendo que na fixação da remuneração deverá ser observado o disposto pelo artigo 45 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: "A remuneração de perito, intérprete, tradutor, liquidante, administrador, comissário, síndico ou inventariante dativo será fixada pelo juiz em despacho fundamentado, ouvidas as partes e, se atuante, o Ministério Público, à vista da proposta de honorários apresentada, considerados o local da prestação de serviços, a natureza, a complexidade, o tempo necessário à execução do trabalho e o valor de mercado para a hora trabalhada, sem prejuízo do disposto no art. 33 do Código de Processo Civil." Intime-se o perito, por E-MAIL, constando a senha de acesso aos autos digitais, para estimativa (Art. 1.261.
Os peritos e demais auxiliares da justiça serão intimados da nomeação por mensagem eletrônica (e-mail), enviada pelo ofício de justiça ao correio eletrônico constante do cadastro do auxiliar, no corpo da qual constará a senha de acesso aos autos digitais.
Parágrafo único.
A aceitação ou escusa do encargo será formalizada mediante resposta à mensagem eletrônica referida no caput, encaminhada ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça, resposta essa que será digitalizada e liberada nos autos digitais.
Atente-se o perito para apresentação do laudo nos autos digitais: Art. 1.262.
Os laudos de peritos e demais auxiliares da Justiça que atuem em processos eletrônicos serão apresentados em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça: I - presencialmente no ofício de justiça a que pertença o feito, em mídia eletrônica (pen drive); II mediante encaminhamento ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça, desde que proveniente do e-mail constante do cadastro do perito.§ 1º Após o recebimento do laudo, o ofício de justiça providenciará a devida classificação e vinculação do documento em pdf ao processo eletrônico.
Vinda estimativa do perito, INTIME-SE o executado para depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Vindo depósito dos honorários periciais, ao perito para realização da perícia.
Intime-se. - ADV: PAULO CESAR QUARANTA (OAB 332714/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP) -
18/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 08:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 07:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 22:00
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 09:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/12/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 08:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 21:08
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2023 15:53
Conclusos para decisão
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08/11/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 04:23
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 11:39
Expedição de Carta.
-
26/10/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 14:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2020
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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