TJSP - 1003796-34.2025.8.26.0445
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003796-34.2025.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Givanildo dos Santos Justo -
Vistos. 1) Fls. 395: Prejudicado, à vista da prolação da sentença de fls. 383/386. 2) Aguarde-se por 30 (trinta) dias a instauração de incidente de cumprimento de sentença em meio digital, que deverá ser instruído com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, nos termos do art. 1285 das NSCGJ ("Art. 1.285.
O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo"). 3) No silêncio, arquive-se o processo com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP) -
28/08/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 11:03
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:59
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:49
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
09/08/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:58
Julgada Procedente a Ação
-
28/07/2025 09:24
Conclusos para despacho
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10/07/2025 18:53
Juntada de Petição de Réplica
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03/07/2025 11:22
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:18
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003796-34.2025.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Givanildo dos Santos Justo -
Vistos.
Diante da inexistência de lei estadual que autorize a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a efetuar transações em juízo, deixo de designar audiência de conciliação.
Conforme determina o art. 7º da Lei 12.153/2009, CITE-SE com advertência de que este juízo concedeu prazo de 30 (trinta) dias para resposta, sob pena de revelia.
Intime-se. - ADV: DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP) -
16/06/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:49
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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13/06/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 17:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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