TJSP - 0001767-28.2025.8.26.0445
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001767-28.2025.8.26.0445 (processo principal 0002698-65.2024.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Cláudio Sérgio de Souza - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A -
Vistos. 1) Providencie a Serventia, com urgência, o desbloqueio das quantias constritas via sistema Sisbajud. 2) Satisfeita a obrigação (fls. 42), JULGO EXTINTO o incidente de Cumprimento de sentença que Cláudio Sérgio de Souza moveu contra EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 3) Diante do preenchimento do formulário do "Mandado de Levantamento Eletrônico" (fls. 43), providencie a Serventia a transferência dos valores depositados judicialmente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. - ADV: DENILSON LUIZ BUENO (OAB 157258/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP) -
03/09/2025 18:29
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:46
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/09/2025 14:13
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001767-28.2025.8.26.0445 (processo principal 0002698-65.2024.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Cláudio Sérgio de Souza - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A -
Vistos.
Manifeste-se o exequente sobre o depósito de fls. 38 (R$ 2.252,31 - 18/08/2025), em termos de satisfação de seu crédito, no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio será presumida a quitação e extinto o processo.
Sem prejuízo, diante do depósito voluntário efetuado pela executada, providencie a Serventia o desbloqueio das quantas constritas via sistema Sisbajud.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), DENILSON LUIZ BUENO (OAB 157258/SP) -
29/08/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 05:43
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 02:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 09:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/07/2025 09:52
Bloqueio/penhora on line
-
21/07/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 14:12
Remetido ao DJE para Republicação
-
17/06/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001767-28.2025.8.26.0445 (processo principal 0002698-65.2024.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Cláudio Sérgio de Souza -
Vistos. 1) Trata-se de ação de cumprimento de sentença cuja condenação não foi espontaneamente observada pela ré. 2) Intime-se a executada para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa prevista no § 1º, do artigo 523, do CPC.
Intime-se. - ADV: DENILSON LUIZ BUENO (OAB 157258/SP) -
16/06/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 12:22
Conclusos para decisão
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10/06/2025 10:43
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 11:40
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
05/06/2025 14:49
Conclusos para decisão
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05/06/2025 09:38
Conclusos para despacho
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05/06/2025 09:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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