TJSP - 1003607-95.2025.8.26.0529
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003607-95.2025.8.26.0529 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional Bricor Ltda. -
Vistos.
Nos termos do art. 701 do CPC, cite-se o requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento no valor de R$ 46.480,19 devidamente atualizado, acrescido de 5% do valor da causa à título de honorário advocatícios.
Nos termos do § 1º, do artigo supra mencionado, o requerido ficará isento do pagamento de custas processuais caso cumpra o pagamento no dentro do prazo estipulado.
No mesmo prazo, o requerido poderá oferecer a sua defesa, através de embargos à ação monitória (art. 702 do CPC).
Fica advertido o citando que, não embargada a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir-se-á de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se a execução no incidente de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Nota: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia.
Fica o autor ciente de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC.
Fica o autor ciente de que o descumprimento poderá configurar a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, do CPC, ficando o autor ciente do disposto no § 2º do mesmo artigo (§ 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta). - ADV: CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), DÉBORA RAMOS DE SOUZA (OAB 373842/SP) -
20/06/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:37
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 09:36
Recebida a Petição Inicial
-
18/06/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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