TJSP - 1059517-86.2024.8.26.0224
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1059517-86.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - José Bombardi - Banco Master S/A - - Visa do Brsil Empreendimentos Ltda e outro - Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito em relação à VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA, por ilegitimidade passiva, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial em face de BANCO MASTER S/A, BANCO MÁXIMA S/A e PKL ONE PARTICIPAÇÕES S/A, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95.
DO RECURSO.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis, obrigatoriamente através de advogado.
Em caso de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá ser comprovado, no prazo de 48hs, sob pena de deserção, o recolhimento do preparo que corresponderá: a.) à taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa; b.) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor atualizado fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor atualizado da causa (nas hipóteses acima sempre observado o valor mínimo de 5 UFESPs).
O recolhimento da soma das parcelas a e b deverá ser feito em guia DARE-SP, cód. 230-6; c.) além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais/carta AR unipaginada - guia do F.E.D.T.J. cód. 120-1; diligências de Oficial de Justiça - guia GRD; carta precatória guia DARE cód. 233-1; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados como Sisbajud, Infojud, Renajud, Siel, Comgásjud, Serasajud - guia do F.E.D.T.J. cód. 434-1, dentre outras (Comunicados CG nº 1530/2021 e CG nº 489/2022); d.) Despesas relativas a porte de remessa e retorno são devidas somente para processos físicos (Prov. 2.684/23, art. 3º, parág. único).
Cada valor deverá ser recolhido na respectiva guia (F.E.D.T.J., GRD e/ou DARE) com o código correspondente, conforme instruções completas e detalhadas que poderão ser encontradas na página do TJSP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
O desatendimento dos critérios ou a insuficiência do valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno e despesas processuais, implicará na deserção do recurso, observando-se que não se admitirá a compensação de valores entre taxa judiciária e as despesas por se tratarem de tributos com destinação específica, salientando-se, ainda, que, no rito dos JECs não há que se falar em complementação do preparo após o decurso do prazo do artigo 42, §1º da Lei 9.099/95 (Enunciados 80 e 168 do FONAJE), sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do artigo 1.007, §§2º e 4º do CPC.
Dispensada a indicação e publicação do preparo, o recolhimento independe de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores, nos termos dos Comunicados CG nº 1530/21, nº 489/22 e nº 374/23.
DO PAGAMENTO.
Efetuado o pagamento voluntário mediante depósito judicial, fica desde já deferida a expedição de MLE em favor da parte credora, manifestando-se inclusive quanto a eventual satisfação do débito, em 10 dias, ficando consignado que o silêncio será interpretado como reconhecimento da suficiência do valor.
DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Fica a parte vencedora ciente de que deverá, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado desta decisão, dar início ao cumprimento de sentença (cód. 156 cumprimento de sentença), sob pena de arquivamento (Comunicado CG n. 1789/17).
P.R.I.C - ADV: ANDRE WILLIAN SALLES GARCIA (OAB 436461/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), CAROLINA NEVES DO PATROCINIO NUNES (OAB 249937/SP), CALEB MARIANO GARCIA (OAB 181694/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 519257/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 519257/SP) -
16/06/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:04
Julgada improcedente a ação
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15/04/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 11:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/04/2025.
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17/03/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Réplica
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20/02/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 04:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/01/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
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06/01/2025 15:02
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 19:58
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 19:58
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 19:57
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:10
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 17:08
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 17:06
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 11:08
Ato ordinatório
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02/12/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 14:17
Conclusos para decisão
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19/11/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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