TJSP - 1002425-37.2025.8.26.0024
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:56
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
17/06/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002425-37.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Aparecida Nunes Santana -
Vistos.
O presente feito deve ser extinto, sem apreciação de mérito.
Com efeito, não restou cumprida a determinação de fls. 20, mesmo após concessão de prazo específico, a respeito, para que fosse sanada a deficiência verificada.
O não atendimento, ao determinado, é caso de indeferimento da inicial apresentada, nos moldes do que dispõem os artigos 320 e 321, do CPC, assim como o parágrafo único, deste.
Em base de tais ponderações, pois, indefiro a inicial apresentada.
O processo, em conseqüência, é de ser julgado extinto, sem apreciação de mérito, nos termos do que dispõe o artigo 485, I, do CPC.
Sem custas, ou verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP) -
16/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:22
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
16/06/2025 10:03
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
20/04/2025 14:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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