TJSP - 1006860-56.2024.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 11:12
Conclusos para decisão
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25/06/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1006860-56.2024.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mirassol Cursos Livres Ltda - Me -
Vistos.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, conforme formulário MLE apresentado às fls. 64.
Indefiro o pedido de nova tentativa de bloqueio de valores, pois tal providência já foi realizada recentemente, sem resultado prático, não havendo indícios de alteração da situação patrimonial do devedor.
Nesse caso, a realização de sucessivas pesquisas pelo juízo contraria o princípio da celeridade, levando à perda de tempo em diligências inúteis.
Nesse sentido: A utilização do Bacen Jud, em termos de reiteração da diligência, deve obedecer ao critério da razoabilidade.
Não é o Poder Judiciário obrigado a, diariamente, consultar o referido programa informatizado.
Contudo, inexiste abuso ou excesso na reiteração da medida quando decorrido, por exemplo, o prazo de um ano, sem que tenha havido alteração no processo. (STJ, 2ª Turma, REsp nº 1199967/MG Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, julgado em 16/11/2010) EXECUÇÃO - Pedido de desarquivamento do feito, com reiteração do pedido de buscas e eventual bloqueio de ativos financeiros de titularidade (respectivamente, Sistemas InfoJud/RenaJud e BacenJud) - Decisão agravada que indeferiu a reiteração do pedido - Descabimento - Transcurso de prazo razoável (mais de um ano) para a reiteração de tais diligências, cabendo o deferimento do pedido assim formulado Precedentes jurisprudenciais nesta E.
Corte e no C.
Superior Tribunal de Justiça - Decisão reformada Recurso provido para tal fim. (TJ/SP, 13ª Câmara De Direito Privado, AI n° 2188345-91.2015, Rel.
Des.
HERALDO DE OLIVEIRA, julgado em 05/10/2015) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU NOVA TENTATIVA DE PENHORA ON LINE, PELO BACENJUD, NA MODALIDADE "TEIMOSINHA" - DESCABIMENTO NO CASO - Entre a última tentativa de penhora on line pelo Bacenjud e o novo requerimento formulado pela exequente há lapso de menos de dois meses, o que é um prazo exíguo para se deferir nova tentativa de constrição da mesma modalidade, notadamente quando o credor não indicou qualquer fato que indicasse a modificação da situação econômica da parte devedora.
Caso em que o intervalo admitido pela construção pretoriana para que se defira diligências idênticas é de um ano, o que não transcorreu na hipótese dos autos.
Precedentes.
Decisão mantida.
Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2235212-98.2022.8.26.0000; Relator (a):Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/12/2022; Data de Registro: 14/12/2022) Diante do exposto, aguarde-se o prazo já concedido para indicação de bens à penhora em nome da executada, sob pena de extinção.
Int. - ADV: GUILHERME BONIFÁCIO HERNANDES (OAB 281194/SP) -
18/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 09:56
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Indefere Novo Pedido
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09/06/2025 11:53
Conclusos para decisão
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06/06/2025 18:59
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 16:33
Remetido ao DJE para Republicação
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22/05/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 16:31
Conclusos para despacho
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19/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 07:52
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 11:05
Juntada de Mandado
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24/03/2025 16:39
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
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17/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 10:38
Conclusos para despacho
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17/03/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 10:37
Republicado ato_publicado em 17/03/2025.
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20/02/2025 13:14
Bloqueio/penhora on line
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19/02/2025 11:39
Conclusos para decisão
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19/02/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/01/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 08:01
Juntada de Certidão
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18/12/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 16:33
Expedição de Carta.
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17/12/2024 15:30
Recebida a Petição Inicial
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17/12/2024 09:26
Conclusos para despacho
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16/12/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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