TJSP - 1006118-63.2024.8.26.0024
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006118-63.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Iarossi - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Certifico e dou fé que os autos encontram-se em grau de recurso.
As petições intermediárias dirigidas ao E.
Tribunal de Justiça devem ser protocoladas pelo caminho: Peticionamento eletrônico \ Peticionamento Eletrônico de 2º Grau.
Outrossim, eventual pedido de cumprimento provisório de sentença deverá ser realizado como incidente processual. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), CAMILA DE ALMEIDA VASCONCELOS SOUZA (OAB 446620/SP), RAFAEL BORELI DOS SANTOS (OAB 449965/SP) -
29/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:10
Ato ordinatório
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29/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 22/08/2025 1006118-63.2024.8.26.0024; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Andradina; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1006118-63.2024.8.26.0024; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Luiz Iarossi (Justiça Gratuita); Advogado: Rafael Boreli dos Santos (OAB: 449965/SP); Advogada: Camila de Almeida Vasconcelos Souza (OAB: 446620/SP); Apdo/Apte: Banco Mercantil do Brasil S/A; Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
22/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
22/08/2025 10:31
Realizado o Procedimento Restaurativo - Outros
-
22/08/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/07/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/06/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1006118-63.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Iarossi - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) DECLARAR a inexistência do contrato de empréstimo consignado nº 14151016 supostamente celebrado entre as partes. b) CONDENAR o réu, BANCO MERCANTIL S.A., a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora referentes ao contrato declarado inexistente.
Os valores deverão ser apurados em fase de cumprimento de sentença, com atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês desde a data de cada desconto até 27/08/2024.
A partir de 28/08/2024, a correção monetária será pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), considerando 0 (zero) caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo. c) CONDENAR o réu, BANCO MERCANTIL S.A., ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
O montante deverá ser corrigido monetariamente a partir da data desta sentença pela Tabela Prática do TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do primeiro desconto indevido. d) AUTORIZAR a compensação do valor eventualmente comprovadamente transferido para a conta da autora em razão do contrato anulado, com o montante total devido pela instituição financeira, a ser apurada em fase de cumprimento de sentença, a fim de evitar o enriquecimento sem causa. - ADV: CAMILA DE ALMEIDA VASCONCELOS SOUZA (OAB 446620/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), RAFAEL BORELI DOS SANTOS (OAB 449965/SP) -
16/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
30/04/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 12:26
Juntada de Petição de Réplica
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08/10/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 19:08
Conclusos para despacho
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07/10/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 17:37
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 16:53
Recebida a Petição Inicial
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24/09/2024 14:38
Conclusos para decisão
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24/09/2024 10:47
Conclusos para despacho
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20/09/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
07/09/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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