TJSP - 1003556-15.2025.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 09:33
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
24/06/2025 11:44
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003556-15.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juliana Aparecida de Paula da Cruz Britto - - Luan Douglas Britto -
Vistos.
Indefiro o pedido de tutela de urgência por não vislumbrar a probabilidade do direito alegado, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Proceda-se à exclusão da tarja relativa à urgência, nos termos do Comunicado CG nº 239/2019.
Diante das especificidades da causa e da ausência de prejuízo às partes, fica dispensada a audiência de conciliação.
Cite-se o(a) requerido(a) para apresentação de proposta de acordo ou defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia.
Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação se iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta.
Tendo em vista a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso do interessado.
Cite-se e intimem-se. - ADV: TAIS VENANCIO DA SILVA (OAB 383125/SP), TAIS VENANCIO DA SILVA (OAB 383125/SP) -
20/06/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 08:01
Juntada de Certidão
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18/06/2025 10:21
Expedição de Carta.
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18/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 09:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/06/2025 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
15/06/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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