TJSP - 1022084-44.2025.8.26.0602
1ª instância - 07 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 10:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/07/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:59
Juntada de Decisão
-
07/07/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/07/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 10:57
Classe retificada de 12154 para 40
-
17/06/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1022084-44.2025.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sandro Lazdenas Me -
Vistos.
Ação monitória distribuída equivocadamente como execução de título extrajudicial.
Retifique-se a classe processual.
Ação distribuída sem nenhum documento.
Não há procuração, o que configura ausência de capacidade postulatória.
Embora a Lei não impeça a concessão dos benefícios da justiça gratuita às pessoas jurídicas, não trouxe documentação para demonstrar sua insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo.
Indefiro justiça gratuita à empresa autora.
Veja-se a jurisprudência: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Indeferimento da Justiça Gratuita - Pessoa Jurídica - Não demonstração de incapacidade financeira para arcar com as custas e despesas processuais.
Súmula 481 do STJ.
Decisão Mantida - Recurso não provido.
Agravo de Instrumento AI 20729886320158260000 SP 2072988-63.2015.8.26.0000 TJSP, em 09/05/2015.
COBRANÇA - Condomínio - Pedido de Justiça Gratuita - Pessoa Jurídica - Prova de Insuficiência de Recursos - Ausência - Embora possível a concessão de justiça gratuita às pessoas jurídicas, é necessário, para a concessão, prova subsistente acerca de sua hipossuficiência financeira - RECURSO DESPROVIDO. (26ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento AI 22149111420148260000 SP 2214911-14.2014.8.26.0000.
Relator: Exmo.
Dr.
Antonio Nascimento, em 15/12/2014.
Emende a inicial, em 15 dias.
Intime-se. - ADV: CARINA GILVANIA DO AMARAL POSO (OAB 263343/SP) -
16/06/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
16/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:56
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
15/06/2025 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005457-28.2020.8.26.0223
Humberto Daher dos Santos Filho
Caixa Beneficente da Policia Militar do ...
Advogado: Andrea Peirao Monte Alegre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2020 17:35
Processo nº 1003632-83.2025.8.26.0408
Vera Lucia Aires de Souza
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Guilherme Frabio Ferraz Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2025 11:24
Processo nº 0006529-74.2024.8.26.0008
Hebron Empreendimentos Imobiliarios LTDA...
Abrakadabra Comercio e Locacao de Artigo...
Advogado: Edgard Escanferla
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2024 17:34
Processo nº 0003148-72.2020.8.26.0566
Cristiano Vicente
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Roquelaine Batista dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2024 09:04
Processo nº 0003148-72.2020.8.26.0566
Justica Publica
Cristiano Vicente
Advogado: Fabiana Maria Carlino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2020 13:23