TJSP - 1000382-92.2024.8.26.0435
1ª instância - Vara Unica de Pedregulho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 02:10
Suspensão do Prazo
-
23/06/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000382-92.2024.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Deusdete Aparecida Germano - BANCO PAN S/A -
Vistos.
Cumpra-se a r. sentença/acórdão, com ciência as partes.
Vencida a parte autora (beneficiária da AJG).
Nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J., certifique a serventia se foram devidamente pagas as taxas judiciárias/honorários/multa com a respectiva vinculação da(s) guia(s) DARE junto ao Sistema Portal de Custas, elaborando-se o cálculo conforme planilha de cálculo do TJSP e intimando-se o responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, CPC (por carta caso não representado por Advogado) e, não havendo pagamento, no prazo de 60 dias da notificação, extraia-se certidão e encaminhe-se à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca.
Observe a serventia, conforme Comunicado Conjunto nº 862/2023, a apuração de custas pendentes, antes do arquivamento dos processos: art. 1098, § 5º e 6º, das NSCGJ, nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores.
No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos art. 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas.
Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão de dívida ativa prevista no caput do respectivo artigo.
Eventual cumprimento de sentença, deverá ser distribuído como incidente a este processo principal, com o respectivo recolhimento da taxa judiciária.
Oportunamente, providencie baixa no sistema.
Intimem-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP) -
18/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:21
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/03/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
21/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 18:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 09:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/03/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 17:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/03/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:54
Julgada improcedente a ação
-
19/02/2025 16:17
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 07:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 09:27
Juntada de Petição de Réplica
-
27/06/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2024 13:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 10:40
Expedição de Carta.
-
10/04/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 09:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/04/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 07:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/04/2024 07:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/04/2024 07:46
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/04/2024 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
01/04/2024 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/04/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 09:55
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
20/03/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002212-39.2019.8.26.0483
Humberto Leonardo Goncalves Candido
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Fabiana Mendes dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2024 09:06
Processo nº 1003252-71.2025.8.26.0663
Banco Volkswagen S/A
Faies Danilo Santucci EPP - Fafamil Veic...
Advogado: Karen Mey Vasquez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2025 17:35
Processo nº 0018168-87.2023.8.26.0602
Fonte Fomento e Cobranca Mercantil LTDA
Moises Soares de Oliveira
Advogado: Gledie Camargo Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2009 13:30
Processo nº 1500054-33.2024.8.26.0168
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Victor Hugo Andrade Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2024 11:33
Processo nº 1000382-92.2024.8.26.0435
Deusdete Aparecida Germano
Banco Pan S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 09:53