TJSP - 1021739-59.2024.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 18:27
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
30/07/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 19:03
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 20:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:21
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
24/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1021739-59.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria de Lourdes Xavier da Silva Goes - Banco Bradesco Financiamentos S/A - - Banco Cbss S/A -
Vistos.
Cuida-se de ação ajuizada por Maria de Lourdes Xavier da Silva Goes em desfavor de Banco Bradesco Financiamento S/A e Banco CBSS (Digio) S/A, alegando, em apertada síntese, que, a partir de 2019, em razão da doença de seu esposo e da pandemia de Covid-19, a autora várias vezes realizou empréstimos bancários, mas sempre fez as contratações diretamente na agência.
Ocorre que, a partir de 2021, começaram a aparecer diversas operações não contratadas pela requerente, dentre as quais o empréstimo consignado implantado pelo primeiro requerido (nº 817152837, no valor de R$ 1.121,86, a ser pago em 84 parcelas de R$ 26,53, com início em julho de 2021), avença posteriormente transferida ao segundo réu, sem a ciência ou anuência da autora.
Nesses termos, requer a concessão da tutela de urgência, para o fim de se determinar a suspensão dos descontos das parcelas do contrato impugnado no benefício previdenciário da requerente.
Protesta, outrossim, pela procedência da ação, com a declaração de nulidade do contrato nº 817152837 e a inexigibilidade do débito a ele atrelado; e a condenação dos demandados ao pagamento de indenização por danos morais à demandante, no importe de R$ 14.120,00, equivalente a 10 (dez) salários mínimos. Às fls. 394/396 e 397/399, informada pelas partes a realização de acordos, requerendo sua homologação.
Isto posto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, os acordos celebrados entre as partes (fls. 394/396 e 397/399), e julgo o processo om base no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito de recorrer desta decisão.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Ficam as partes dispensadas de eventuais custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, CPC.
No mais, ciência à parte autora acerca das petições e depósito de fls. 400/401 e 402/403.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, sendo que eventual descumprimento do acordo deverá ser denunciado em sede de cumprimento de sentença.
P.R.I.C. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP), VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (OAB 136069/SP) -
18/06/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:55
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
25/04/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 17:56
Juntada de Petição de Réplica
-
05/02/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 16:43
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
31/01/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 06:16
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 06:16
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 05:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 11:40
Expedição de Carta.
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28/11/2024 11:40
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 11:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/11/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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