TJSP - 1017455-08.2024.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:43
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
29/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1017455-08.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Escola de Recreacao Infantil Recanto dos Fofudos Sociedade Simples Limitada - Amil Assistência Médica Internacional S.A. -
Vistos.
Cuida-se de ação ajuizada por Escola de Recreação Infantil Recanto dos Fofudos Sociedade Simples Ltda em desfavor de Amil Assistência Técnica Internacional Ltda, alegando, em apertada síntese, que a empresa autora é titular do seguro saúde coletivo empresarial firmado com a empresa ré, do qual constam como beneficiários: José de Jesus Lima, Guilherme Silva Lima, Salete Glaucia Aparecida da Silva Lima e Cecília Silva Lima.
Afirma que o último valor do prêmio pago mensalmente à ré era de R$ 3.758,61, com vencimento todo dia 04 (quatro) de cada mês, sendo a última parcela regularmente quitada pela demandante em 03/07/2024, vindo a requerente a solicitar o cancelamento do plano junto à requerida em 1º/08/2024.
Ocorre que, posteriormente, a autora foi avisada de que deveria respeitar o aviso prévio previsto em contrato, levando a ré a emitir boletos para pagamento referente às mensalidades de agosto e setembro, totalizando R$ 7.711,90, em flagrante ilegalidade.
Nesses termos, requer a concessão da tutela de urgência, a fim de que a requerida proceda à suspensão das cobranças emitidas após o pedido de cancelamento, bem assim, que se abstenha de fazer novas cobranças em relação ao plano de saúde cancelado.
Protesta, outrossim, pela procedência da ação, com a confirmação da tutela antecipatória, e a declaração de inexigibilidade do débito no valor de R$ 7.711,90. Às fls. 445/447, informada a realização de acordo entre as partes, requerendo sua homologação.
Isto posto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes (fls. 445/447), e julgo o processo om base no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito de recorrer desta decisão.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Ficam as partes dispensadas de eventuais custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, CPC.
No mais, ciência à parte autora acerca da petição e depósito de fls. 448/450.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, sendo que eventual descumprimento do acordo deverá ser denunciado em sede de cumprimento de sentença.
P.R.I.C. - ADV: JOÃO MARCOS BRITO BARBOSA DA SILVEIRA (OAB 365921/SP), MARTA MARTINS SAHIONE FADEL (OAB 89940/RJ) -
18/06/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:55
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
12/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 15:02
Conclusos para decisão
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12/11/2024 11:42
Conclusos para despacho
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11/11/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 14:35
Conclusos para decisão
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30/10/2024 09:13
Conclusos para despacho
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29/10/2024 09:28
Juntada de Petição de Réplica
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22/10/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 17:06
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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18/10/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 19:35
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 08:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/09/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 08:33
Juntada de Certidão
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12/09/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2024 19:17
Expedição de Carta.
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11/09/2024 19:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/09/2024 07:26
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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