TJSP - 1007521-81.2025.8.26.0590
1ª instância - 05 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 18:44
Expedição de Carta precatória.
-
03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007521-81.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe Casseb de Jesus - Lucas Ruan de Assis - - Solange Maria Gonçalves de Assis - Manifestem-se as partes sobre as provas que desejam produzir.
Os requerimentos deverão ser fundamentados, incumbindo aos litigantes justificar adequadamente a necessidade de tais providências.
Indicações genéricas ou o silêncio serão reputados como desinteresse na dilação probatória e consequente julgamento no estado.
Convém destacar que, caso haja interesse pela prova oral, deverão as partes, desde logo, apresentar seus respectivos róis, na forma do art. 450 do NCPC.
No mais, existindo propósito de colheita de depoimento pessoal da parte adversa, esse meio de prova deverá ser indicado de maneira expressa.
Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: LUCAS RIBEIRO CASSEB (OAB 322481/SP), ANDREIA COSTA PEREIRA MIASTKUOSKY (OAB 266909/SP), ANDREIA COSTA PEREIRA MIASTKUOSKY (OAB 266909/SP) -
02/09/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 20:51
Juntada de Petição de Réplica
-
01/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 17:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 21:41
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2025 04:05
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 04:05
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 09:40
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 09:39
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 10:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/07/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:59
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
27/06/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1007521-81.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe Casseb de Jesus - À luz dessas considerações, com base no poder geral de cautela insculpido no artigo 139 do Novo Código de Processo Civil e na orientação preconizada pela Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, determino que o autor, providencie a apresentação de nova procuração com firma reconhecida por autenticidade perante o Cartório de Notas, constando poderes específicos para a propositura da demanda em face de FELIPE CASSEB DE JESUS e SOLANGE MARIA GONÇALVES DE ASSIS e o número deste processo (nº 1007521-81.2025.8.26.0590), sob pena de indeferimento da inicial por ausência de pressuposto processual (irregularidade da representação processual - art. 76, NCPC).
Sem prejuízo do acima ordenado, na forma do artigo 321 do NCPC, determino que o autor emende a petição inicial para o fim de juntar aos autos comprovante recente de residência nesta Comarca de São Vicente, em seu nome, qual seja, cópia digitalizada de fatura emitida por concessionária de energia elétrica, água ou telefone ou, alternativamente, contrato de locação/certidão imobiliária do prédio no qual mantém domicílio.
De outro vértice, para melhor apreciação dos benefícios da gratuidade da justiça formulado na exordial, junte o autor aos autos cópia da última declaração de rendimentos que apresentou perante a Receita Federal, concernente ao exercício de 2025, ano-calendário 2024, vez que trouxe aos autos somente a declaração de renda do exercício de 2024, ano-calendário 2023 (fls.15/26).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e do benefício da gratuidade de justiça.
Intime-se. - ADV: LUCAS RIBEIRO CASSEB (OAB 322481/SP) -
18/06/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002202-35.2025.8.26.0590
Banco Bradesco Financiamento S/A
Raphael Sbravatti
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2025 11:27
Processo nº 0019269-53.2022.8.26.0002
Melo, Martini &Amp; Parada Advogados Associa...
Jose Helder Jales Maia
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/03/2022 11:54
Processo nº 0000264-05.2025.8.26.0434
Andrea Cristina Silveira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Altino Ortiz dos Santos Zero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2024 17:20
Processo nº 1011916-95.2023.8.26.0361
Alessandro Pereira de Azevedo
Lucelia Aparecida Pinto
Advogado: Roberta Lima Wosniak Steler
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2023 14:48
Processo nº 0001197-56.2025.8.26.0408
Gilmar Aparecido Ferreira de Menezes
Adriane Barbosa Maciel
Advogado: Gilmar Aparecido Ferreira de Menezes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2024 12:10