TJSP - 1054176-09.2024.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1054176-09.2024.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Filipe Elias Gonzaga Franco -
Vistos.
Concedo ao exequente o prazo de quinze dias para o integral cumprimento da decisão de fls. 107/108, juntando aos autos cópia de sua declaração de imposto de renda mais recente (e na íntegra) ou, comprovando nos autos os recolhimentos das: A) taxa judiciária (no valor correspondente a 5 Ufesps) - por meio de guia DARE - código 230-6 - junto ao Portal de Custas do TJSP - Comunicado Conjunto nº 474/2017 - DJE 22/02/2017), sem prejuízo de eventual complementação das custas quando da apresentação dos cálculos exequendos, conforme já ressaltado naquela decisão; e B) despesa processual (no valor correspondente aR$ 32,75uma única vez, para intimações subsequentes ao mesmo executado, pelo Portal), por meio de guia de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ - código 121-0, nos termos do Provimento CSM nº 2.788/2025 - DJE 13.06.2025.
Decorrido o prazo sem o cumprimento, a distribuição será cancelada e o processo extinto, acarretando-lhe despesa no valor de 5 Ufesp's (Provimento CSM nº 2.788/2025).
Intimem-se. - ADV: LEANDRO SUTO MILANEZ (OAB 334220/SP), HEITOR CARDOSO BRANDINO (OAB 491399/SP) -
29/08/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 14:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/07/2025.
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17/06/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1054176-09.2024.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Filipe Elias Gonzaga Franco -
Vistos.
Fls. 103: anote-se.
Tratando-se de incidente de cumprimento de sentença instaurado em 04.10.2024, aplicam-se as novas regras da Lei Estadual nº 11.608/03 (alterada pela Lei Estadual nº 17.785/2023) c.c.
Comunicado Conjunto nº 951/2023 que determinam o recolhimento das custas processuais no momento da instauração do incidente, motivo pelo qual indefiro o pedido subsidiário de diferimento das custas processuais, formulado a fls. 101/102, item "III".
Destarte, concedo à parte exequente o derradeiro prazo de quinze dias para o escorreito cumprimento da decisão de fls. 98, trazendo aos autos, para fins de apreciação do pedido de gratuidade da justiça, cópia de sua declaração de imposto de renda mais recente (e na íntegra), ou providenciando o recolhimento da taxa judiciária (no valor correspondente a 5 Ufesp's - guia DARE - código 230-6 - por meio do Portal de Custas do TJSP - Comunicado Conjunto nº 474/2017 - DJE 22/02/2017), sem prejuízo de eventual complementação das custas quando da apresentação dos cálculos exequendos (caso o valor do crédito exequendo seja superior ao valor atribuído à causa).
Consigne-se que, caso seja isento da declaração/pagamento de imposto de renda, deverão ser juntados aos autos os seguintes comprovantes (que podem ser obtidos inclusive pelo seu próprio advogado/defensor por meio do site da Receita Federal), demonstrando: I) sua situação regular perante referido órgão, na consulta de situação cadastral de CPF e II) que não consta na base de dados da Receita Federal a respectiva declaração de imposto de renda do último exercício, na consulta à restituição de imposto de renda.
Frise-se que, decorrido o prazo sem cumprimento da determinação, a distribuição será cancelada e o processo extinto.
Intimem-se. - ADV: LEANDRO SUTO MILANEZ (OAB 334220/SP), HEITOR CARDOSO BRANDINO (OAB 491399/SP) -
16/06/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 11:13
Mudança de Magistrado
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03/04/2025 11:11
Mudança de Magistrado
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27/03/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 16:02
Mudança de Magistrado
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27/02/2025 10:41
Conclusos para despacho
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07/02/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2024 17:10
Conclusos para despacho
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04/10/2024 17:01
Mudança de Magistrado
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04/10/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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