TJSP - 0008749-97.2023.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 22:40
Suspensão do Prazo
-
15/02/2025 03:32
Suspensão do Prazo
-
25/12/2024 02:32
Suspensão do Prazo
-
06/11/2024 00:49
Suspensão do Prazo
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09/04/2024 03:50
Suspensão do Prazo
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28/01/2024 06:09
Suspensão do Prazo
-
01/12/2023 04:58
Suspensão do Prazo
-
12/11/2023 23:43
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
01/11/2023 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 11:47
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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23/10/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2023 13:33
Remetido ao DJE
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20/10/2023 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/10/2023 13:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
19/09/2023 07:01
AR Positivo Juntado
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05/09/2023 09:10
Carta de Intimação Expedida
-
05/09/2023 09:10
Carta de Intimação Expedida
-
01/09/2023 16:38
Petição Juntada
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23/08/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Franco Sartori (OAB 296556/SP) Processo 0008749-97.2023.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde da Região da Alta Mogiana – Sicoob Credimogiana -
Vistos.
Providenciem as anotações necessárias, conforme Comunicado CG 1789/2017.
Nos termos do art. 513, §2º, II, do CPC, intime-se pessoalmente o(a) executado(a), para pagamento, no prazo de quinze dias, do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
O(a) executado(a) fica advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário ou, realizado o depósito apenas para garantia do juízo, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário ou apenas garantido o juízo, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação do credor, o(a) exequente poderá pedir pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, com comprovação de prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas para cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do CPC.
Este despacho, por cópia digitada, valerá como mandado.
Cumpra-se.
Int. -
22/08/2023 05:48
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 05:48
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 16:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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