TJSP - 0001245-76.2023.8.26.0572
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Joaquim da Barra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2023 10:39
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 10:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 21:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2023 16:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 19:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 19:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 13:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 12:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 22:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 21:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Di Giglio Melo (OAB 189779/SP), Ricardo Araujo dos Santos (OAB 195601/SP), Hericles Danilo Melo Almeida (OAB 328741/SP), Karine Macedo Araujo (OAB 411667/SP) Processo 0001245-76.2023.8.26.0572 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eurípedes Ramos - Exectdo: Banco BMG S.A. - Vistos, 1.
Homologo o acordo de fls. 75/77, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência, JULGO EXTINTA esta EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso III, do Novo Código de Processo Civil 2.
Ficam liberadas as penhoras, se existente nos autos, expedindo-se o necessário. 3.
Homologo a desistência do prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado. 4.
Caso o acordo não seja cumprido, poderá o titulo judicial ser executado, em incidente apartado, observando-se o artigo 1286 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. 5.
Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito, devendo o interessado providenciar a retirada do ofício ou recolher a respectiva taxa, se o caso, o que deverá ser certificado pela serventia. 6.
P.R.I.
Oportunamente, se inexistentes custas processuais em aberto, o que deverá ser certificado pela serventia arquivem-se os autos efetuando-se as anotações e comunicações de praxe. -
21/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 22:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/08/2023 21:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 12:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 14:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2023 10:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2023 10:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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