TJSP - 1001008-17.2023.8.26.0607
1ª instância - Vara Unica de Tabapua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001008-17.2023.8.26.0607 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lucimar Batalha - Rosangela Batalha - - Florindo Sabião -
Vistos.
No prazo de 15 dias, cumpra o inventariante integralmente a decisão de fls. 35, itens "a" e "d".
No mesmo prazo, deverá juntar aos autos novo plano de partilha, consignando na partilha, em relação ao imóvel, apenas os direitos oriundos do contrato de compra e venda do referido bem.
Intime-se. - ADV: GABRIEL VITOR DOMINGUES (OAB 440372/SP), JOSE LUIS BOCCHINI (OAB 103008/SP), JOSE LUIS BOCCHINI (OAB 103008/SP) -
04/09/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 18:26
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 05:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 19:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2025 21:00
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 21:19
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 10:10
Juntada de Petição de Réplica
-
09/03/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 08:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2024 19:20
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2024 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2024 15:55
Juntada de Mandado
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10/01/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/11/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 14:20
Conclusos para despacho
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24/08/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Luis Bocchini (OAB 103008/SP) Processo 1001008-17.2023.8.26.0607 - Arrolamento Comum - Herdeira: Lucimar Batalha, Rosangela Batalha - Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, com fundamento na Lei 1.060/50 e artigo 98 do CPC.
Afixe a tarja. 2.
Cuida-se de ação de inventário em razão do falecimento de Geralda Aparecida da Silva Sabião. 3.
Nomeio Lucimar Batalha, inventariante, independente de compromisso. 4.
Apresente a inventariante as primeiras declarações, incluindo-se o plano de partilha, no prazo de 20 (vinte) dias.
No mesmo prazo, providencie a inventariante a vinda aos autos de certidão negativa federal em nome da autora da herança, de matrículas atualizados de eventuais imóveis em nome da falecida, como também certidões negativas de débitos municipais. 5.
Após a apresentação das primeiras declarações, cite-se o viúvo Florindo Sabião (fl. 03) do inteiro teor da petição inicial, primeiras declarações e plano de partilha, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) para, querendo, manifestar-se sobre as primeiras declarações. 6.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Intime-se. -
18/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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