TJSP - 1001780-69.2024.8.26.0566
1ª instância - 04 Civel de Sao Carlos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001780-69.2024.8.26.0566/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Carlos - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Érica Regina de Favari Signini - Magistrado(a) Moreira Viegas - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
EMBARGOS REJEITADOS.I.
CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
O EMBARGANTE BUSCA O PREQUESTIONAMENTO DOS ARTIGOS 1449, 1499 E 1500 DO CÓDIGO CIVIL E DA LEI Nº 13.097/15 PARA VIABILIZAR RECURSOS ÀS CORTES SUPERIORES.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HÁ OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUE JUSTIFIQUE O PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS MENCIONADOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
AS QUESTÕES CONTROVERTIDAS FORAM DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO, NÃO HAVENDO OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
O ACÓRDÃO EXPRESSOU OS MOTIVOS SUFICIENTES PARA SUA CONCLUSÃO. 4.
O PREQUESTIONAMENTO NÃO É HIPÓTESE DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, QUE NÃO SE PRESTAM AO REEXAME DA CAUSA.IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TÊM CARÁTER INTEGRATIVO OU ACLARATÓRIO, NÃO SUBSTITUTIVO. 2.
PREQUESTIONAMENTO NÃO É HIPÓTESE DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO CIVIL, ARTS. 1449, 1499, 1500; LEI Nº 13.097/15; CPC, ART. 535.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, PRIMEIRA TURMA, RESP. 13.843-0-SP, EDCL, REL.
MIN.
DEMÓCRITO REINALDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Flávio Antonio Lazzarotto (OAB: 244152/SP) - Patricia Ramalho Evangelista (OAB: 361845/SP) - Michelle Cristina Francelin (OAB: 322853/SP) - 4º andar -
23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001780-69.2024.8.26.0566/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Carlos - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Érica Regina de Favari Signini - Vistos, etc. 1.
Verifica-se dos autos que o recurso interposto pela parte ré, protocolado como "agravo interno", apresenta natureza jurídica de embargos de declaração.
Diante disso, proceda a Serventia a retificação da classe processual do recurso para "embargos de declaração". 2.
Após, voltem os autos conclusos. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Flávio Antonio Lazzarotto (OAB: 244152/SP) - Patricia Ramalho Evangelista (OAB: 361845/SP) - Michelle Cristina Francelin (OAB: 322853/SP) - 4º andar -
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1001780-69.2024.8.26.0566; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 5ª Câmara de Direito Privado; MOREIRA VIEGAS; Foro de São Carlos; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1001780-69.2024.8.26.0566; Cancelamento de Hipoteca; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP); Apelada: Érica Regina de Favari Signini; Advogado: Flávio Antonio Lazzarotto (OAB: 244152/SP); Advogada: Patricia Ramalho Evangelista (OAB: 361845/SP); Advogada: Michelle Cristina Francelin (OAB: 322853/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
09/06/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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09/06/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 21:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/05/2025 20:53
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 12:20
Ato ordinatório
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12/05/2025 20:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/04/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 14:54
Julgada Procedente a Ação
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11/04/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 11:09
Conclusos para despacho
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13/03/2025 22:01
Juntada de Petição de Réplica
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19/02/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/02/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 23:26
Suspensão do Prazo
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30/01/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2024 07:08
Juntada de Certidão
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06/11/2024 16:49
Expedição de Carta.
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05/11/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 18:52
Conclusos para despacho
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27/09/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2024 15:43
Conclusos para despacho
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11/09/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2024 08:56
Juntada de Certidão
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05/07/2024 17:03
Expedição de Carta.
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04/07/2024 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/05/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 18:38
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2024 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/04/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
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07/04/2024 15:11
Suspensão do Prazo
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04/04/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2024 03:14
Juntada de Certidão
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21/03/2024 03:13
Juntada de Certidão
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20/03/2024 09:43
Expedição de Carta.
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20/03/2024 09:42
Expedição de Carta.
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26/02/2024 20:39
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/02/2024 10:08
Recebida a Petição Inicial
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21/02/2024 12:11
Conclusos para decisão
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21/02/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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