TJSP - 1009568-86.2025.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1009568-86.2025.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriel Nunes da Silva -
Vistos.
Trata-se de incidente de cumprimento individual de sentença coletiva proferida nos autos do mandado de segurança coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, em trâmite perante a 5ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares da Polícia Militar do Estado de São Paulo - AOMESP objetivando a incorporação, de forma integral, do adicional ALE sobre o salário base e devidos reflexos.
I - Custas de execução recolhidas a fls. 26/27.
Registre-se que, quando da apresentação do cálculo exequendo, incumbirá à parte exequente comprovar eventual complementação das custas da execução (nos termos do art. 4, IV c.c. §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03), bem como incluir o valor total das custas processuais recolhidas (taxa judiciária) no respectivo demonstrativo de crédito, a fim de viabilizar sua cobrança/restituição concomitantemente com os demais valores da execução, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03 (alterada pela Lei Estadual nº 17.785/23) c.c.
Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19.12.2023) e em observância ao art. 100 §8º da Carta Magna.
II - Emende a parte exequente a petição inicial, no prazo de quinze dias, de forma a: A) providenciar o cumprimento do art. 320 do CPC c.c.
Portaria nº 9.622/18, da Presidência do Tribunal de Justiça, juntando os seguintes documentos da ação de conhecimento/coletiva: acórdãos proferidos pelo e.
Tribunal de Justiça do Estado de são Paulo após o quanto determinado pelo e.
STF (fls. 253) e respectiva certidão de trânsito em julgado; B) para regular prosseguimento deste incidente de cumprimento individual de sentença coletiva e para se evitar eventual duplicidade de execução (considerando o quanto determinado no v.
Acórdão proferido em 31.08.2023 nos autos de nº 0003130-33.2023.8.26.0053/50000, que reconheceu a legitimidade ativa da Associação para promover a execução), comprovar sua desistência da execução coletiva: B.1) mediante a juntada de cópia e respectivo protocolo da petição dirigida ao Juízo da ação coletiva da existência desta execução individual, devendo constar na referida petição a qualificação completa do(a) servidor(a) (exequente), com indicação de seu número de CPF, RG e endereço; o número deste cumprimento de sentença e a Vara que tramita; B.2) e também mediante a comunicação à Associação dos Oficiais Militares da Polícia Militar do Estado de São Paulo - AOMESP, (autora da ação coletiva e atualmente com a denominação social "Associação dos Militares do Estado de São Paulo"), pelo endereço eletrônico Contato - Jurídico | Amesp (amesp-sp.org.br), da existência desta execução individual, devendo constar no e-mail o 'assunto': EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA COLETIVA PROC. 1001391-23.2014.8.26.0053 e no campo 'sua mensagem', indicar o número deste cumprimento de sentença, Vara que tramita, nome completo do servidor (exequente), número do CPF, RG e endereço.
Decorrido o prazo sem o cumprimento, o processo será extinto.
Intimem-se. - ADV: EMERSON DOS SANTOS LEGORI SOCIEDADE DE ADVOCACIA (OAB 56626/SP) -
16/06/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 14:12
Mudança de Magistrado
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06/03/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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