TJSP - 0012704-05.2024.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012704-05.2024.8.26.0196 (apensado ao processo 1007599-64.2023.8.26.0196) (processo principal 1007599-64.2023.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marta Felipe Costa - Abcb Clube de Benefícios - 1.
Proceda-se a inscrição do nome da parte executada no cadastro negativo da SERASA, o que faço com espeque no artigo 782, § 3º do CPC.
Para tanto, deverá a parte exequente recolher a taxa correspondente a 1 UFESP, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
No mais, verifico que não foram localizados bens penhoráveis.
Por essa razão, fica suspensa a execução, pelo prazo de 1 (um) ano, o que fundamento no art. 921, III, da Lei 13.105/15 (Código de Processo Civil), período em que ficará suspensa a contagem do prazo prescricional (CPC, art. 921 § 1º). 3.
O prazo constante do item 2 acima deverá correr em cartório: lançado em andamento processual movimento unitário: código 61236 (CPC, art. 921 § 2º) e encaminhado para fila de processo suspenso, no fluxo digital. 4.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano e sem manifestação da parte exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, devendo os autos ser remetidos ao arquivo (Código 61613), podendo os autos ser desarquivados para prosseguimento da execução a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis (CPC, art. 921 § 3º).
Int. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP), DANIEL DIRANI (OAB 219267/SP), JENIFER ALVES CASTRO DE MENEZES (OAB 425272/SP) -
25/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/08/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0012704-05.2024.8.26.0196 (apensado ao processo 1007599-64.2023.8.26.0196) (processo principal 1007599-64.2023.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marta Felipe Costa - Abcb Clube de Benefícios - Expeça-se mandado de penhora de todos os valores em espécie eventualmente encontrados na sede da empresa devedora, devendo o senhor Oficial nomear depositário(a) da quantia penhorado, advertindo-o(a) de que deverá depositar imediatamente os valores em Juízo, em conta judicial vinculada a estes autos, sob pena de crime de desobediência (CP, art. 330).
Int. - ADV: DANIEL DIRANI (OAB 219267/SP), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP), JENIFER ALVES CASTRO DE MENEZES (OAB 425272/SP) -
16/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/02/2025 09:05
Bloqueio/penhora on line
-
31/01/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 13:18
Apensado ao processo
-
25/11/2024 13:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2251138-51.2024.8.26.0000
Ester Aparecida Candido Nascimento
Colendo 1 Grupo de Camaras de Direito Cr...
Advogado: Rodolpho Pettena Filho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2024 18:02
Processo nº 2251138-51.2024.8.26.0000
Ester Aparecida Candido Nascimento
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Rodolpho Pettena Filho
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 13:45
Processo nº 1040823-11.2024.8.26.0114
Joselice Losslein
Condominio Edificio Dona Rita Correa
Advogado: Palmeron Mendes Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2024 11:36
Processo nº 1000258-71.2025.8.26.0210
Marcelo Aguiar Franca
Campofert Comercio, Industria, Exportaca...
Advogado: Fernanda Morales Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2025 17:33
Processo nº 2198872-87.2024.8.26.0000
Roberto Souza Alves Filho
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Alexandre Marcondes Bevilacqua
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2025 17:15