TJSP - 1008887-22.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 18:46
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 01:00
Suspensão do Prazo
-
04/07/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1008887-22.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Unimed de Presidente Prudente- Cooperativa de Trabalho -
Vistos.
O autor deverá regularizar o polo passivo, requerendo a substituição da parte falecida pelo espólio, em havendo inventário, ou na ausência, por todos os herdeiros (CPC, art. 110), o que deverá ser comprovado por meio de certidão estadual de distribuição cível, disponível no próprio site do Tribunal de Justiça de São Paulo, Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP) -
10/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:09
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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