TJSP - 0008750-82.2023.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 16:40
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/01/2025.
-
05/11/2024 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/11/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 14:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/09/2024.
-
27/09/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 00:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 11:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Josefina de Almeida Campos (OAB 216295/SP), Fernanda Ciardo Rodrigues (OAB 369086/SP) Processo 0008750-82.2023.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Caiuby e Nascimento Advogados Associados - Exectdo: Franshoes Calçados Eireli -
Vistos.
Providenciem as anotações necessárias, conforme Comunicado CG 1789/2017.
Nos termos do artigo 513 §2º, I do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, para pagamento, no prazo de quinze dias, do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
O(a) executado(a) fica advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário ou, realizado o depósito apenas para garantia do juízo, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário ou apenas garantido o juízo, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independente de nova intimação do credor, o(a) exequente poderá pedir pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, com comprovação do prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas para cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a(o) exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
22/08/2023 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 16:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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