TJSP - 1006341-61.2024.8.26.0009
1ª instância - 01 Civel de Vila Prudente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006341-61.2024.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Plano & Jardim Planalto -
Vistos.
Homologo o acordo a que chegaram as partes.
Defiro a suspensão da execução, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil.
Expeça-se do mandado de levantamento judicial eletrônico dos valores bloqueados, em favor da parte exequente, observando o formulário juntado.
Após, aguarde-se em arquivo a comunicação do integral cumprimento do acordo.
P.R.I.C. - ADV: RICARDO YOSHIO DONADONE TOOME (OAB 425467/SP) -
04/09/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:10
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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04/09/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 02:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1006341-61.2024.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Plano & Jardim Planalto -
Vistos.
Defiro a indisponibilização de ativos financeiros de parte executada, em caráter reiterado e por até 30 dias (nova funcionalidade "teimosinha" disponível no sistema SISBAJUD).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Lucas Costa Silva; Valor atualizado: R$ 4.795,68. - Positivo o bloqueio, a parte exequente deverá indicar endereço atualizado da parte executada e providenciar o recolhimento das custas postais para a expedição de carta(s) unipaginada(s) com AR Digital, observado o valor unitário de R$ 32,75 (Provimento CSM nº 2739/2024, DJe 06/05/2024), sob pena de arquivamento dos autos e consequente desbloqueio dos valores constritos.
Após, ao Cartório para expedição da carta de intimação da parte executada para que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, que os valores indisponibilizados são impenhoráveis ou excessivos (CPC, art. 854, § 2º, parte final e §3º).
Em igual prazo, a parte exequente deverá providenciar a juntada de formulário devidamente preenchido e esclarecer expressamente se possui interesse no levantamento de eventuais valores ínfimos (inferiores a 10% do débito).
Na inércia, os valores ínfimos serão desbloqueados pelo Cartório sem nova provocação.
Observe-se que eventuais valores inferiores às custas de pesquisa serão imediatamente desbloqueados pelo Cartório, reputando-se negativo o bloqueio.
Decorrido o quinquídio sem impugnação ao bloqueio e com o requerimento de levantamento, ao Cartório para transferência dos valores para conta judicial, os quais ficarão convertidos em penhora, independente de lavratura de termo (art. 854, §5º, CPC). - Negativo o bloqueio, manifeste-se a parte exequente em termos de regular prosseguimento do feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Int. - ADV: RICARDO YOSHIO DONADONE TOOME (OAB 425467/SP) -
16/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 14:49
Conclusos para decisão
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30/05/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 12:34
Trânsito em Julgado às partes
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30/04/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 15:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/10/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 23:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/09/2024 10:11
Conclusos para decisão
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18/06/2024 01:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2024 21:08
Juntada de Certidão
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08/05/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2024 12:34
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 12:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/05/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 05:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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