TJSP - 0011571-31.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0011571-31.2025.8.26.0506 (processo principal 1023491-53.2023.8.26.0506) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Locação de Imóvel - Antonio Gebrim Reis Dutra Maibashi - Dessa forma, diante da manifesta inadequação da via eleita, julgo extinto o presente incidente, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao procedimento dos Juizados Especiais.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a assistência por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos.
Nos termos do Comunicado CG nº 951/2023, e das Leis Estaduais n.º 11.608/2003, 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do PREPARO para interposição de RECURSO INOMINADO deverá ser composto: 1 - pela soma de duas parcelas: a primeira: taxa judiciária de ingresso, 1,5% sobre o valor da causa atualizado; a segunda: taxa judiciária de preparo, 4% sobre o valor atualizado da condenação atualizada (se líquido) ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado (se ilíquido) ou sobre o valor atualizado da causa (se não houver condenação).
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior.
As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. 2 - Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, citações e intimações por Portal, envio de ofícios por e-mail, envio de ofícios por sistemas - Provimento CSM nº 2.739/2024 - (FEDT, cód. 120-1), Cartas Precatórias (DARE (cód. 233-1), utilização de sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD) (recolhidas na Guia FEDTJ - Código 434-1), diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD) e honorários de Conciliadores (Comunicado CG nº 545/2024 - recolhidos por deposito judicial). 3 - Se houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FEDT - Cód. 110-4).
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável apenas pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais e cálculos poderão ser obtidas através dos links https: //www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e https: //tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx, salientando-se que, o preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais é regulado por norma especial, sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do art. 1007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de lacuna ou omissão e por contrariar regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados, como a celeridade.
P.R.I. - ADV: ANTONIO GEBRIM REIS DUTRA MAIBASHI (OAB 390484/SP) -
16/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:07
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
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13/06/2025 09:23
Mudança de Magistrado
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30/05/2025 14:07
Conclusos para despacho
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30/05/2025 14:05
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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