TJSP - 1003199-46.2025.8.26.0322
1ª instância - 01 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003199-46.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Conceição Maria de Araujo Strazzeri - Os elementos constantes dos autos não apontam para a existência da situação de hipossuficiência financeira hábil ao deferimento da gratuidade pretendida pela autora, tendo em vista que a gratuidade prevista no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal e no art. 98 do Código de Processo Civil se presta àqueles a quem o pagamento das despesas processuais é capaz de prejudicar o sustento próprio ou da família.
A documentação apresentada pela parte requerente revela que esta percebe rendimentos superiores a três salários mínimos, critério utilizado pelo Juízo (à semelhança da Defensoria Pública) para a concessão da gratuidade, mormente porque as custas para o caso em tela não são de valor elevado.
Não é demais lembrar que a dispensa de recolhimento da taxa judiciária, tributo que é, implica onerar e transferir a toda a coletividade o ônus de custear a máquina Judiciária movimentada para a análise do litígio, de tal sorte que o benefício deve ser concedido com a devida moderação.
Por tais razões, INDEFIRO a gratuidade pretendida pela autora, que deverá recolher a taxa judiciária, bem como taxa de citação postal, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: REGINA CELIA DE SOUZA LIMA (OAB 127288/SP) -
10/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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