TJSP - 0001574-87.2024.8.26.0270
1ª instância - 03 Cumulativa de Itapeva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001574-87.2024.8.26.0270 (processo principal 1000028-77.2024.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Felipe Custódio de Camargo & Cia Ltda - Manifeste-se a parte autora sobre as pesquisas Sisbajud, Infojud e Renajud, às fls. retro.
As informações confidenciais da Receita Federal (declarações de renda) foram anexadas aos autos como documentos sigilosos, conforme NSCGJ, artigo 1.263, §1º.
As partes são responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo.
Fica ainda a parte autora advertida de que o seu silêncio, por prazo superior a 30 (trinta) dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos serão arquivados, no aguardo de provocação. - ADV: FELIPE DE MORAES PINHEIRO (OAB 431205/SP) -
02/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:57
Protocolo Juntado
-
02/09/2025 11:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/09/2025 11:57
Protocolo Juntado
-
02/07/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001574-87.2024.8.26.0270 (processo principal 1000028-77.2024.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Felipe Custódio de Camargo & Cia Ltda - Comprovado o enlace matrimonial, e tratando-se de regime de bens em que o patrimônio de um cônjuge comunica-se com o do outro (artigo 1.658 do C.C.), DEFIRO o pleito, e anoto que, para fins de máxima efetividade da medida, a pesquisa deverá ser feita pelo dobro do valor atualizado do débito.
Se frutífero o bloqueio, a serventia deverá liberar imediatamente metade do valor, correspondente à cota do(a) cônjuge.
Recolha o credor as respectivas despesas (1 UFESP por pequisa - guia FEDTJ, cód. 434-1) e apresente memória de cálculo atualizada para o mês em curso.
Após, encaminhem-se os autos para: requisição daindisponibilidadede ativos financeiros (SISBAJUD), até o o dobro do valor atualizado do débito, liberando-se imediatamente a metade de eventual saldo encontrado nas contas do cônjuge (fls. 135), (2) pesquisa de veículos automotores (RENAJUD) e (3) pesquisa patrimonial do último exercício (INFOJUD), em nome do cônjuge, certificando-se o resultado. - ADV: FELIPE DE MORAES PINHEIRO (OAB 431205/SP) -
10/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 21:20
Bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 22:31
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 11:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/04/2025 11:25
Protocolo Juntado
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14/04/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 11:24
Protocolo Juntado
-
18/02/2025 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 20:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/01/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2024 18:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/12/2024 18:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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07/12/2024 18:04
Protocolo Juntado
-
07/12/2024 18:04
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2024 18:04
Juntada de Outros documentos
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07/12/2024 18:03
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2024 18:03
Protocolo Juntado
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29/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 22:25
Bloqueio/penhora on line
-
04/10/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/08/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 07:11
Juntada de Certidão
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29/07/2024 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2024 15:20
Expedição de Carta.
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26/07/2024 15:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/07/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 02:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2024 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2024 21:14
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2024 09:59
Conclusos para decisão
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05/07/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 09:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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