TJSP - 0003496-53.2024.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 21:38
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 00:49
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0003496-53.2024.8.26.0533 (processo principal 1002825-13.2024.8.26.0533) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gilmar Rodrigues Monteiro -
Vistos.
O título executivo judicial em fase de cumprimento de sentença tem por objeto ação de cobrança de honorários sobre o valor principal que está justamente relacionado ao mandado de segurança coletivo 1001391.23.2014.8.26.0053, por conta do período pretérito, e que inclusive, por ora, está suspenso (Incidente nº 0003495-68.2024.8.26.0533 - fls. 41/43), vez que nos autos da Ação Rescisória n. 2111455-33.2023.8.26.0000, foi concedido efeito suspensivo nos seguintes termos: Pedido de tutela de urgência, com fundamento em Código de Processo Civil, no artigo 300, alegando a parte autora novo contexto, com probabilidade de acolhimento da presente ação, concernente à coisa julgada, não analisada na decisão que indeferiu a liminar, tampouco no julgamento do agravo interno, postulando a suspensão dos feitos relacionados ao mandado de segurança coletivo 1001391.23.2014.8.26.0053, fls. 450/478.
Trata-se da mudança de entendimento da 13ª Câmara de Direito Público, quanto à legitimidade ativa para cobrança do título executivo proveniente da referida ação coletiva, dada a admissão de Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP, de ter juntado na ação coletiva estatuto social desatualizado, com o que passou a considerar, a partir de setembro de 2023, que a categoria substituída abrange todos os policiais militares, oficiais e praças, conforme os seus estatutos, vigentes à época da impetração (...) Dado que o possível conflito entre coisas julgadas pode redundar no acolhimento da pretensão rescisória, ficam suspensas as execuções, até o julgamento, que se dará após a manifestação da douta Procuradoria de Justiça. (destaquei) Neste sentido, por força da liminar acima transcrita, impõe-se a suspensão da presente execução.
Havendo notícias de que há decisão definitiva de improcedência, deverá o exequente, independentemente de intimação, juntar extrato daquele processo neste Incidente de Cumprimento de Sentença, apresentando nova memória de cálculo.
Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) -
16/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
10/06/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 22:27
Suspensão do Prazo
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14/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 12:25
Conclusos para despacho
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28/01/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:41
Conclusos para despacho
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27/01/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 02:20
Suspensão do Prazo
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24/10/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 13:22
Conclusos para despacho
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22/10/2024 13:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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