TJSP - 1001162-19.2024.8.26.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Celina Dietrich Trigueiros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 14:06
Baixa Definitiva
-
12/07/2025 14:00
Trânsito em julgado
-
13/06/2025 14:51
Prazo
-
12/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001162-19.2024.8.26.0019 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Apelante: Adelino Donisete de Souza (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Josmar Empreendimentos e Participações Ltda. - Magistrado(a) Celina Dietrich Trigueiros - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO CONSIGNATÓRIA E EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL.
RESCISÃO PROMOVIDA PELO RÉU EM RAZÃO DA INTERDIÇÃO DO LOCAL PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
IMPUGNAÇÃO À COBRANÇA DA CLÁUSULA PENAL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DOS AUTORES.
ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE DO IMÓVEL LOCADO.
AUSÊNCIA DE HABITE-SE QUE ERA APENAS ESPECÍFICA PARA A ATIVIDADE PRETENDIDA PELOS LOCATÁRIOS.
IMÓVEL QUE NÃO ERA IMPRESTÁVEL PARA OS FINS DESCRITOS NO CONTRATO.
INADEQUAÇÃO DO IMÓVEL ÀS REGRAS DE ZONEAMENTO QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA AO APELADO.
FALSO MOTIVO NÃO EXPRESSO NO CONTRATO.
VÍCIO INEXISTENTE.
ART. 140 DO CÓDIGO CIVIL.
CLÁUSULA PENAL APLICÁVEL.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vanessa Cristina Zanetti (OAB: 370601/SP) - Katriane Michele Millo (OAB: 403179/SP) - Athos Carlos Pisoni Filho (OAB: 164374/SP) - 5º andar -
02/06/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 04:14
Acórdão registrado
-
30/05/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
30/05/2025 20:26
Julgado virtualmente
-
29/05/2025 18:37
Julgamento Virtual Iniciado
-
26/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 09:17
Distribuído por competência exclusiva
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 17:57
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
13/05/2025 10:03
Processo Cadastrado
-
09/05/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
09/05/2025 15:50
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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