TJSP - 0000268-05.2025.8.26.0414
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Palmeira D Oeste
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 10:15
Baixa Definitiva
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28/08/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000268-05.2025.8.26.0414 (processo principal 1001719-19.2023.8.26.0414) - Cumprimento de sentença - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - José Antonio de Saul Neto - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL APARECIDA D'OESTE - IPREM - Considerando a satisfação da obrigação retro noticiada, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença proposto por José Antonio de Saul Neto contra INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL APARECIDA D'OESTE - IPREM nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista a manifestação das partes, há preclusão lógica para interposição de eventuais recursos, CERTIFIQUE-SE DE IMEDIATO O TRÂNSITO EM JULGADO.
Ressalto que deverá ser instaurado incidente próprio para o cumprimento da obrigação de pagar.
Oportunamente, façam-se as anotações relativas a extinção e arquive-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: ABNER DOUGLAS CRIVOI PINTO (OAB 478924/SP), MATEUS REDIGOLO FERNANDES (OAB 475368/SP), CLÉLIA RENATA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 171114/SP) -
27/08/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 08:08
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
27/08/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 07:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/08/2025 10:33
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 10:03
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
26/07/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:21
Julgada Procedente a Ação
-
14/07/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 16:35
Conclusos para despacho
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02/07/2025 08:55
Conclusos para despacho
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01/07/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000268-05.2025.8.26.0414 (processo principal 1001719-19.2023.8.26.0414) - Cumprimento de sentença - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - José Antonio de Saul Neto -
Vistos.
Recebo a impugnação ao cumprimento da sentença, e concedo-lhe o efeito suspensivo, mais compatível com a sistemática dos juizados especiais.
Intime-se a parte impugnada para se manifestar em 15(quinze) dias.
Intime-se. - ADV: ABNER DOUGLAS CRIVOI PINTO (OAB 478924/SP), MATEUS REDIGOLO FERNANDES (OAB 475368/SP) -
10/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 14:23
Conclusos para decisão
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30/05/2025 14:11
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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24/05/2025 21:11
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 16:28
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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