TJSP - 1002428-22.2023.8.26.0360
1ª instância - 02 Cumulativa de Mococa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002428-22.2023.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Geanny Cristina Leopoldo Januario - Italo Maziero Junior -
Vistos.
Os autos retornaram do tribunal.
Folha 201: A sentença transitou em julgado.
Havendo advogado nomeado como procurador ou curador especial nos termos do convênio PGE/OAB, expeça-se certidão de honorários em seu favor em relação a toda a ação ou somente à fase de recurso, conforme o caso, assinalando a atuação parcial se for o caso.
Ficam as partes cientes de que eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como petição intermediária, classe/tipo de petição: cumprimento de sentença (código 156), sem a necessidade de juntar cópias dos autos principais, posto que eletrônicos, devendo o advogado cadastrar a qualificação completa das partes e seus representantes no sistema, bem como seu(s) procurador(es), no cadastro do pedido, observando que, nos termos do CPC, em cumprimento definitivo de sentença, o pedido será instruído com: I - Demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
II - O nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; III - O índice de correção monetária adotado; IV - Os juros aplicados e as respectivas taxas; V - O termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; VI - A periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VII - Especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VIII - Indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível; IX - Em cumprimento definitivo de sentença contra a Fazenda Pública, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; X - Em cumprimento provisório de sentença, a petição será acompanhada de cópias das seguintes peças do processo, cuja autenticidade poderá ser certificada pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal: a - decisão exequenda; b - certidão de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo; c - procurações outorgadas pelas partes; d - decisão de habilitação, se for o caso; e - facultativamente, outras peças processuais consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito.
Decorrido o prazo de (30) trinta dias, arquivem-se definitivamente os autos, providenciando a devida movimentação no sistema.
Intime(m)-se. - ADV: FABIANA CRISTINA CATALANI MAZIERO (OAB 156520/SP), ALAN BORELA (OAB 488763/SP) -
22/07/2024 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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22/07/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 10:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/04/2024 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/04/2024 21:40
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 15:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/03/2024 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/03/2024 15:59
Julgado improcedente o pedido
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27/02/2024 10:03
Conclusos para decisão
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20/02/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2024 19:22
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/01/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 16:59
Conclusos para decisão
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06/12/2023 09:06
Conclusos para despacho
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06/12/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 15:55
Juntada de Petição de Réplica
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01/11/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 21:20
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/10/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 13:58
Conclusos para despacho
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11/10/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/10/2023 15:00
Conciliação infrutífera
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10/10/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 13:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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04/10/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2023 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 16:33
Expedição de Carta.
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24/08/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/08/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 10:42
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 10/10/2023 01:15:00, Centro Judiciário de Soluções.
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22/08/2023 18:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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18/08/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/08/2023 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 15:31
Conclusos para decisão
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18/07/2023 19:08
Conclusos para despacho
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18/07/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 14:26
Conclusos para decisão
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04/07/2023 06:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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