TJSP - 1002031-51.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/07/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:20
Recebido o recurso
-
15/07/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 15:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/06/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002031-51.2025.8.26.0114 - Monitória - Pagamento - Mf Serviços Médicos S/s Ltda Me - Gocare Planos de Saude Ltda - Ante o exposto e considerando tudo o mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios opostos por Gocare Planos de Saude Ltda em face de Mf Serviços Médicos S/s Ltda Me, e declaro com fundamento no artigo 702, §8º, do CPC constituído o título executivo no valor de R$ 7.716,54.
Sobre o valor da condenação incidirão os seguintes encargos moratórios: (i) até 29/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% a.m., ambos aplicáveis desde o vencimento; (ii) a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024 art. 5º, II), deve incidir somente a SELIC (se o vencimento for posterior a 30/08/2024, o índice só se aplica a partir do vencimento).
Por consequência, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em virtude da sucumbência, condeno a parte ré-embargante sucumbente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, arquivem os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: DANIEL CECCON GUIMARÃES (OAB 443423/SP), FERNANDO SOARES JUNIOR (OAB 216540/SP) -
16/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:21
Julgada improcedente a ação
-
14/05/2025 15:49
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 20:58
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 08:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 16:46
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
01/03/2025 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 06:25
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 13:57
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 18:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/02/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 18:10
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2025 18:02
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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