TJSP - 1003319-32.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003319-32.2025.8.26.0438 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Penápolis - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Rosenwald de Albuquerque Lima Faleiros - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
POLICIAL MILITAR.
INCORPORAÇÃO DE ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO.
LUSTRO ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
CONTROVÉRSIA RECURSAL SOBRE LEGITIMIDADE ATIVA E COBRANÇA DE ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO AO SALÁRIO BASE, CONFORME MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER: (I) A LEGITIMIDADE ATIVA DOS POLICIAIS MILITARES PARA COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS AO MSC; E, (II) A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO REFERENTE AO PERÍODO ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
AFASTADA A ILEGITIMIDADE ATIVA, POIS O TÍTULO JUDICIAL É FAVORÁVEL À CATEGORIA POLÍCIA MILITAR, INCLUINDO PRAÇAS E OFICIAIS.4.
A LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DISPENSA FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO QUE PROPÔS O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, CONFORME ENTENDIMENTO DO STF NO TEMA 1119.5.
NÃO É POSSÍVEL REDISCUTIR O MÉRITO DO MSC N. 1001391-23.2014.8.26.0053, SOB PENA DE OFENSA À AUTORIDADE DA COISA JULGADA MATERIALIV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1.
POLICIAIS MILITARES TÊM LEGITIMIDADE PARA COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS SEM NECESSIDADE DE FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO. 2. É INCABÍVEL A REDISCUSSÃO DO MÉRITO REFERENTE AO LUSTRO ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.”LEGISLAÇÃO CITADA: LEI Nº 9.099/95, ART. 46 E ART. 55; CF, ART. 5º, LXX; LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.197/2013; LEI Nº 12.153/2009, ART. 19, § 6º; CPC, ARTS. 926 E 927.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, TEMA 1119; STJ, TEMA 1056; PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO (PUIL) Nº 0000003-18.2024.8.26.9021; PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO (PUIL) Nº 0004787-15.2024.8.26.9061; MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Bruno Montibeller Lúcio de Campos (OAB: 487282/SP) -
09/06/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 11:03
Ato ordinatório
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:55
Julgada Procedente a Ação
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03/06/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 05:19
Conclusos para despacho
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29/04/2025 16:04
Juntada de Petição de Réplica
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29/04/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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25/04/2025 08:05
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 12:01
Recebida a Petição Inicial
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22/04/2025 07:40
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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